Consumo

Suspensão da exclusão de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS gera insegurança jurídica, diz Lefosse

A decisão cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por 11 estados e pelo Distrito Federal entendendo como inconstitucional a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust e Tusd) da base do cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica gera insegurança jurídica para o mercado de energia. A avaliação é de Raphael Gomes, sócio do Lefosse Advogados e head da área de Energia e Recursos Naturais do escritório. A insegurança jurídica é um dos três aspectos preocupantes com relação à decisão, na visão do especialista. Os outros dois são a questão legal e o aspecto processual jurídico. Com relação ao aspecto legal, Gomes ressalta que a lei complementar que trata do assunto deixa claro que a transmissão e a distribuição de energia são um serviço, ou seja, o serviço de levar a energia gerada pelas usinas para a utilização pelos consumidores. “E por ser um serviço, não teria ICMS, que é um tributo próprio da circulação de produtos”, disse ele. Com relação ao aspecto processual jurídico, o sócio do Lefosse Advogados lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência sobre a questão e está no meio de um julgamento que está se delineando para uma decisão favorável aos consumidores, ou seja, de que não haveria ICMS na TUST e TUSD. “Mais do que isso: o próprio STF já havia se manifestado no sentido de que a questão não era constitucional. A questão era legal e, por ser legal, é o STJ que deveria julgar a matéria”, completou. No caso da insegurança jurídica, o especialista ressalta que há um efeito imediato de aumento do custo da energia para o consumidor, “seja por meio do aumento de sua conta de energia, seja pelo efeito em cascata que ele sentirá em razão do aumento dos preços de serviços e produtos”. Além disso, ele acrescenta que o fato de a decisão contrariar texto expresso de uma Lei Complementar e a jurisprudência do STJ amplia o aumento da percepção da insegurança jurídica no Brasil. “Quando você aumenta a insegurança jurídica num país, sobem os custos de transação, de investimentos”, afirmou Gomes.

Suspensão da exclusão de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS gera insegurança jurídica, diz Lefosse

A decisão cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por 11 estados e pelo Distrito Federal entendendo como inconstitucional a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust e Tusd) da base do cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica gera insegurança jurídica para o mercado de energia. A avaliação é de Raphael Gomes, sócio do Lefosse Advogados e head da área de Energia e Recursos Naturais do escritório.

A insegurança jurídica é um dos três aspectos preocupantes com relação à decisão, na visão do especialista. Os outros dois são a questão legal e o aspecto processual jurídico.

Com relação ao aspecto legal, Gomes ressalta que a lei complementar que trata do assunto deixa claro que a transmissão e a distribuição de energia são um serviço, ou seja, o serviço de levar a energia gerada pelas usinas para a utilização pelos consumidores. “E por ser um serviço, não teria ICMS, que é um tributo próprio da circulação de produtos”, disse ele.

Com relação ao aspecto processual jurídico, o sócio do Lefosse Advogados lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência sobre a questão e está no meio de um julgamento que está se delineando para uma decisão favorável aos consumidores, ou seja, de que não haveria ICMS na TUST e TUSD. “Mais do que isso: o próprio STF já havia se manifestado no sentido de que a questão não era constitucional. A questão era legal e, por ser legal, é o STJ que deveria julgar a matéria”, completou.

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No caso da insegurança jurídica, o especialista ressalta que há um efeito imediato de aumento do custo da energia para o consumidor, “seja por meio do aumento de sua conta de energia, seja pelo efeito em cascata que ele sentirá em razão do aumento dos preços de serviços e produtos”. Além disso, ele acrescenta que o fato de a decisão contrariar texto expresso de uma Lei Complementar e a jurisprudência do STJ amplia o aumento da percepção da insegurança jurídica no Brasil. “Quando você aumenta a insegurança jurídica num país, sobem os custos de transação, de investimentos”, afirmou Gomes.