O Projeto de Lei 329/2023 poderá tornar obrigatória a instalação de pontos de recarga rápida para veículos elétricos em postos de combustíveis localizados em rodovias federais. A proposta ainda será distribuída para uma das comissões permanentes do Senado para discursão.
Conforme o texto, se aprovado, as unidades terão até 12 meses, contados a partir da publicação da lei, para instalar os pontos de recarga. O Poder Executivo será responsável por regulamentar as especificações técnicas dos equipamentos.
O PL também propõe que a Lei de Diretrizes Orçamentárias ofereça, em cada exercício, e pelo prazo de dez anos, ofertas de linhas de crédito para incentivar a implementação dos pontos. Caso a medida não seja seguida, a unidade estará sujeita a multa, nos termos da regulamentação do setor de energia.
“Os carros elétricos são uma tecnologia cada vez mais promissora em prol de um mundo menos poluído e mais sustentável. Esses veículos têm sido bem aceitos pela população em geral e vêm se tornando realidade sobretudo nas nossas maiores cidades”, afirma a relatora do projeto, Eliziane Gama (PSD-MA).
Incentivos fiscais na América Latina
O Senado também analisa o PL 455/2023, que concede incentivos fiscais para projetos que incentivem a integração econômica dos países da América do Sul em diversos segmentos, incluindo o setor de energia.
Se aprovado, os projetos selecionados terão direito à isenção no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na contribuição social sobre lucro líquido e nos impostos sobre produtos industrializados e na taxação de importação para insumos oriundos dos países do Mercosul ou de outros país, após prévia autorização do órgão competente do bloco.
Os empreendimentos devem ser realizados por meio de sociedade de propósito específico constituída no Brasil. De acordo com o texto do projeto, os pedidos devem ser analisados por órgão do Poder Executivo, a ser definido em regulamento.
(com informações da Agência Senado)