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Cade arquiva inquérito sobre prática anticompetitiva da Raízen, Vibra e Ipiranga

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio da Superintendência Geral, arquivou o inquérito administrativo em que apurava uma possível conduta anticompetitiva praticada pela Raízen, Vibra Energia e Ipiranga no mercado de distribuição de combustíveis automotivos. Com a decisão, se não houver questionamento por parte de algum conselheiro ou terceiro, o caso será definitivamente arquivado.

Brasília – Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília – Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio da Superintendência Geral, arquivou o inquérito administrativo em que apurava uma possível conduta anticompetitiva praticada pela Raízen, Vibra Energia e Ipiranga no mercado de distribuição de combustíveis automotivos.  Com a decisão, se não houver questionamento por parte de algum conselheiro ou terceiro, o caso será definitivamente arquivado.

A ação foi movida pela Associação Nacional de Distribuidores de Combustíveis (Andic) sob a justificativa que as companhias estariam agindo com o objetivo de impedir a atuação de distribuidoras regionais e locais, e consequentemente prejudicando a concorrência na revenda de combustíveis líquidos, o que poderia resultar em um impacto no preço aos consumidores finais 

Na denúncia, a Andic afirma que as distribuidoras estariam, por meio do seu “poder econômico”, discriminando de forma injustificada os revendedores e fornecendo combustíveis com preços diferenciados a postos bandeirados e não bandeirados, sustentando uma política de subsídio cruzado com o intuito de “formar um oligopólio de controle do mercado” e “limitar o acesso de novas empresas ao mercado”. 

Em sua defesa, a Vibra Energia disse que a associação não apresentou elementos que comprovassem a conduta anticompetitiva de fornecer combustíveis com sobrepreço para sua própria rede de revendedores, ou que garantissem margens de lucros que compensariam a baixa rentabilidade na relação comercial. 

“A denúncia apresentada pela associação é vazia, mostra completo desconhecimento do mercado e dos investimentos realizados por uma distribuidora em sua rede, não apresenta nenhum lastro da suposta conduta tida como ilícita, além de não demonstrar a ocorrência de efeitos concorrenciais deletérios que, em tese, teriam sidos causados ao mercado e aos consumidores”, afirmou a distribuidora em sua defesa.  

 Já a Raízen disse que a denúncia não apontou nenhum racional estratégico que esteja sendo adotado pela empresa para excluir rivais ou impedir a entrada de novos players para obter lucros no futuro. Além disso, a companhia alega não haver qualquer demonstração de que teria capacidade de recuperar eventuais perdas financeiras decorrentes de uma suposta política de preço predatória, em momento posterior à saída de concorrentes do mercado. 

 As justificativas das distribuidoras também foram usadas na defesa da Ipiranga, que afirmou não realizar práticas desleais e contra a livre concorrência. “A representação é vazia e omissa na identificação de fatos que a suportem, inexistindo a indispensável justa causa para o prosseguimento do feito”, afirmou defesa.

Com base nas investigações da Superintendência Geral do Cade e alegações das distribuidoras, o inquérito administrativo foi arquivado sob o argumento de não existirem indícios mínimos e plausíveis para as condutas denunciadas. 

“Após detida análise dos supostos indícios de condutas anticoncorrenciais, conclui-se que os elementos constantes dos autos são insuficientes para se prosseguir com eventual instauração de processo administrativo. Deste modo, diante da insuficiência dos indícios constantes dos autos e tendo em vista os princípios da proporcionalidade, da eficiência e do interesse público que norteiam os atos administrativos, conclui-se pela necessidade de arquivamento do presente Inquérito”, conclui o inquérito do Cade.