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Regras complementares estabelecem prazo e regime para renovação das UHEs da Copel

O governo estabeleceu as condições complementares à outorga de novos contratos de concessão das hidrelétricas Foz do Areia, Salto Caxias e Segredo, da estatal paranaense Copel. Depois da portaria publicada que estabeleceu o valor e condição para pagamento de R$ 3,72 bilhões pela outorga, nova portaria definiu o prazo de 30 anos, e o regime de produção independente de energia para as usinas que somam 4.176 MW.

Usinas da Copel batem recorde de geração pelo terceiro ano consecutivo. Na foto, usina governador Bento Munhoz da Rocha Netto. Foz do Areia. Curitiba, 26/01/2017. Foto: Divulgação Copel
Usinas da Copel batem recorde de geração pelo terceiro ano consecutivo. Na foto, usina governador Bento Munhoz da Rocha Netto. Foz do Areia. Curitiba, 26/01/2017. Foto: Divulgação Copel

O governo estabeleceu as condições complementares à outorga de novos contratos de concessão das hidrelétricas Foz do Areia, Salto Caxias e Segredo, da estatal paranaense Copel. Depois da portaria publicada que estabeleceu o valor e condição para pagamento de R$ 3,72 bilhões pela outorga, nova portaria definiu o prazo de 30 anos, e o regime de produção independente de energia para as usinas que somam 4.176 MW.

Além disso, os novos contratos deverão estabelecer que os concessionários não farão jus à indenização por investimentos ainda não amortizados referentes aos Projetos Básicos e por investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados.

Adicionalmente, os concessionários se obrigarão, sob pena de caducidade da concessão, a elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para identificação do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas existentes e estudos prévios já efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no prazo de 36 meses da assinatura do contrato, bem como a implantar o aproveitamento ótimo, caso economicamente viável, em até 96 meses da assinatura.

A renovação das concessões das três hidrelétricas está relacionada à privatização da Copel, nos termos do Decreto 9.271, de janeiro de 2018.A regra, editada para viabilizar a privatização da Cesp, com a renovação da concessão da hidrelétrica de Porto Primavera, definiu que empresas que forem privatizadas terão direito a renovar as concessões sem necessidade de disputa em leilão pelos ativos, mediante o pagamento de uma outorga fixada pelo governo.