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Eletrobras extingue assento de empregados no conselho de administração

Os acionistas da Eletrobras aprovaram uma reforma do estatuto social da companhia que extingue o assento reservado a um representante dos empregados da companhia no seu conselho de administração. A alteração foi aprovada em assembleia geral extraordinária realizada ontem, 17 de abril, mas uma regra de transição foi aprovada para manter Carlos Eduardo Rodrigues Pereira no cargo até o fim do mandato, em abril de 2024

Prédio Eletrobrás
Prédio Eletrobrás

Os acionistas da Eletrobras aprovaram uma reforma do estatuto social da companhia que extingue o assento reservado a um representante dos empregados da companhia no seu conselho de administração. A alteração foi aprovada em assembleia geral extraordinária realizada ontem, 17 de abril, mas uma regra de transição foi aprovada para manter Carlos Eduardo Rodrigues Pereira no cargo até o fim do mandato, em abril de 2024. 

A alteração do estatuto foi proposta para que ajustes de governança interna fossem incorporados ao documento, em linha com as normas para empresas enquadradas como ‘corporation’, sem controlador definido.

Na justificativa da proposta, que foi aprovada por ampla maioria dos acionistas da Eletrobras, estava a necessidade de adequação da companhia aos desafios trazidos pela sua privatização, concluída ano passado.

O colegiado continuará com nove membros, e, segundo a Eletrobras, permanecerá “vigilante e fomentador de iniciativas que impactem positivamente os seus stakeholders, dentro dos quais se destacam os empregados”. A obrigação de manutenção de até dois empregados no conselho estava no estatuto anterior.

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A visão dos empregados

A Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel) manifestou seu voto  por meio de uma carta, na qual rejeitou as propostas da assembleia. Segundo a entidade, o limite de direito de voto dos acionistas em 10% – que já tinha sido alterado no estatuto da companhia durante sua privatização – é uma “esterilização das ações da União”, que representa 43% das ações ordinárias, com direito a voto, da companhia. 

Segundo o documento, com a trava de 10%, a União terá 1 ação para cada 0,23 votos, enquanto um acionista que tenha até 10% de participação terá direito de voto de 1 para 1. 

Como a União continua com a fatia de 43% na empresa, a associação alega que existe uma disfuncionalidade, já que ela continua prestando garantias na extensão da participação acionária, sem o direito a voto correspondente.

A Aeel também repudiou a exclusão do assento dos empregados no conselho de administração. “Essa empresa foi erguida e se mantém apenas graças aos milhares de trabalhadores que dia a dia garantem seu bom funcionamento, nas usinas, nas linhas de transmissão e nos escritórios”, diz o voto. A presença do representante dos empregados era tida como justa, estratégica e benéfica para a companhia e para a sociedade.