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Agência retira prazo para desligamentos pela CCCE em regularização bilateral

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) está autorizada, desde janeiro deste ano, a não desligar agentes que tiveram o ajuste de contrato e comprovado a sua regularização bilateral no prazo de três dias úteis da comunicação. No entanto, o prazo foi insuficiente para sete, de um total de 47 agentes, que regularização a situação de forma tempestiva após o período.

Agência retira prazo para desligamentos pela CCCE em regularização bilateral

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) está autorizada, desde janeiro deste ano, a não desligar agentes que tiveram o ajuste de contrato e comprovado a sua regularização bilateral no prazo de três dias úteis da comunicação. No entanto, o prazo foi insuficiente para sete, de um total de 47 agentes, que regularizaram a situação após o período.

Dessa forma, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retomou a discussão do tema em reunião ordinária de diretoria nesta terça-feira, 25 de abril, resolvendo pela não fixação de prazo determinado para a que esses ajustes sejam realizados.

Entretanto, a ausência de prazo na decisão da Aneel não significa que o agente poderá procrastinar a resolução da situação bilateral de forma ilimitada no tempo, uma vez que a resolução normativa nº 957/2021 dispõe que o julgamento do procedimento de desligamento de agente na CCEE deve ocorrer no prazo de 60 dias, contados do inadimplemento da obrigação.

Os sete agentes identificados pela Câmara não possuem débitos com terceiros e não afetaram o pleno funcionamento do mercado. “Assim, entendo não ser razoável a exclusão de sete agentes da CCEE porque levaram mais tempo que o ofertado para regularizar sua situação. Cortar o fornecimento de energia elétrica desses agentes é medida grave e não deve ser executada quando eles estão em situação regular, ainda eu tenha se regularizado intempestivamente”, diz trecho do voto do relator, o diretor Hévio Guerra. 

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A medida cautelar será mantida até que a Aneel instrua processo regulatório para tratar do mérito da regra, já em avaliação pelas áreas técnicas e que deverá retornar para análise dos diretores no prazo de seis meses.