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Aneel adia novamente discussão de recurso da Renova para 2,5 GW em DROs de eólicas

Terminou em pedido de vista da diretora Agnes da Costa o debate na reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre recursos apresentados pela Renova Energia questionando o indeferimento, pela autarquia, da emissão de despachos de recebimento do requerimento de outorga (DROs) para usinas eólicas e fotovoltaicas da companhia.

Aneel adia novamente discussão de recurso da Renova para 2,5 GW em DROs de eólicas

Terminou em pedido de vista da diretora Agnes da Costa o debate na reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre recursos apresentados pela Renova Energia questionando o indeferimento, pela autarquia, da emissão de despachos de recebimento do requerimento de outorga (DROs) para usinas eólicas e fotovoltaicas da companhia.

O diretor Hélvio Guerra, relator de um pedido de vista feito em agosto do ano passado na discussão do processo, apresentou um voto divergente ao do relator, propondo que fossem emitidos DROs para os complexos eólicos Cordilheira dos Ventos, Mina de Ouro Fase C, Graúna e Tupamama, com cerca de 2 GW de potência. O único pleito rejeitado seria referente ao Complexo Eólico Barra, de 576 MW, para o qual, segundo o diretor, a companhia ainda não demonstrou que dispõe da propriedade ou da posse direta das áreas necessárias para implantação da geração.

DROs são um passo anterior à outorga, e têm a finalidade de permitir que o agente interessado em um empreendimento solar, térmico ou eólico solicite informação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), bem como as licenças necessárias.

O recurso

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A Aneel tinha indeferido em fevereiro de 2021 a solicitação de DROs para 153 centrais eólicas, que somavam 5,23 GW, e dez fotovoltaicas, com 278,25 MW, diante das prováveis dificuldades que a empresa teria em implementar as obras em meio à sua recuperação judicial, uma vez que seriam necessários investimentos estimados em R$ 22 bilhões.

Na sequência, a Renova entrou com o recurso administrativo. Em maio, o diretor Sandoval Feitosa apresentou seu voto, mas o diretor Efrain Cruz pediu vista do processo. Em agosto do ano passado, depois do fim do mandato de Cruz, o processo voltou para deliberação na diretoria, e foi aí que o diretor Hélvio Guerra pediu vista.

Antes mesmo que o processo voltasse à diretoria, a Renova apresentou em 3 de agosto a proposta de redução do escopo dos pedidos de DRO, para 2,6 GW, mantendo apenas os pedidos de outorga dos complexos eólicos Cordilheira dos Ventos, Mina de Ouro Fase C, Graúna, Barra e Tupamama.

Outro fato que mudou desde o voto anterior, foi o fato de que a gestora Angra Partners comprou a fatia da Cemig na Renova e se tornou sua nova controladora. Segundo a companhia, o novo sócio seria o provedor de capital para a retomada das atividades de desenvolvimento e implementação de novos projetos de geração de energia renovável.

O indeferimento dos DROs tinha como justificativa o histórico da empresa no desenvolvimento de projetos e dúvidas sobre sua capacidade financeira, mas o diretor Hélvio Guerra afirmou que o histórico não deve ser “uma fotografia estática de um período, deve considerar também a evolução da empresa no desenvolvimento dos seus processos de outorga”.

O debate

A discussão, contudo, começou na sequência, uma vez que o diretor Ricardo Tili estava impedido de votar por ter sido nomeado para a cadeira do então relator do processo, o atual diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa. Além disso, foi questionado se a diretora Agnes da Costa poderia votar, uma vez que hoje ela ocupa o mandato que na época era do diretor Giácomo Bassi, e que não votou após ter declarado suspeição em deliberar o processo.

O diretor Fernando Mosna, por sua vez, tinha acompanhado o voto inicial do processo, do diretor Sandoval Feitosa.

Partiu dos diretores o questionamento se a votação anterior não deveria ser considerada insubsistente, pois o diretor-relator do voto vista, Hélvio Guerra, trouxe fatos novos que mudaram a interpretação do recurso apresentado pela Renova.

O diretor-geral, então, ponderou se, nesse caso, o processo não deveria ser instruído novamente e sorteado para algum diretor, já que, se o voto anterior fosse anulado, Guerra seria considerado relator de um processo “escolhido” por ele por meio do pedido de vista.

A procuradoria-geral junto à Aneel se manifestou concordando que Guerra deveria se tornar relator do processo, por uma questão de exceção à regra, prevista no regulamento da Aneel.

Dessa forma, os diretores votaram pela declaração de insubsistência do voto anterior, mas na hora de discutir o mérito do caso, a diretora Agnes da Costa pediu vista, a fim de entender melhor como está a situação da Renova, que ainda está em recuperação judicial, em que pese a entrada de um novo sócio controlador, o fundo Angra Partners.

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