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Operação do SIN vai considerar usinas do ACL que tenham contrato de transmissão assinado

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) recomendou nesta quarta-feira, 4 de maio, a adoção dos critérios para as estimativas de entrada em operação comercial dos empreendimentos contratados no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Os dados desses projetos estão sendo considerados em processo sombra durante o ano de 2023 e devem constar nos resultados do Programa Mensal de Operação (PMO) de forma efetiva a partir de janeiro de 2024. Os critérios compreendem a proposta metodológica constante em nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para empreendimentos, considerando estimativas da agência, do empreendedor e da outorga, para entrada em operação entre três e cinco anos.

Operação do SIN vai considerar usinas do ACL que tenham contrato de transmissão assinado

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) recomendou nesta quarta-feira, 4 de maio, a adoção dos critérios para as estimativas de entrada em operação comercial dos empreendimentos contratados no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Os dados desses projetos estão sendo considerados em processo sombra durante o ano de 2023 e devem constar nos resultados do Programa Mensal de Operação (PMO) de forma efetiva a partir de janeiro de 2024.

Os critérios compreendem a proposta metodológica constante em nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para empreendimentos, considerando estimativas da agência, do empreendedor e da outorga, para entrada em operação entre três e cinco anos.

Inicialmente, no âmbito da tomada de subsídios 9/2021, feita pela Aneel, não era prevista assinatura de contratos de uso do sistema de transmissão e distribuição (Cust/Cusd).

No entanto, com a evolução dos pedidos de outorga desde então, a proposta resultou numa atribuição de relevância maior aos contratos de uso da rede, de modo que a sua assinatura representará forte indicativo de viabilidade, prevalecendo sobre as condições de licenciamento ambiental para fins de indicativo de viabilidade do empreendimento.

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Assim, se o empreendimento já possuir Cust/Cusd assinado, combinado com a emissão de licença de instalação ou de operação, a usina sem obras iniciadas será considerada no PMO, com estimativa da data de entrada em operação comercial estimada pela Aneel.

Em análises realizadas pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) entre 2020 e 2021, verificou-se que a incorporação da oferta adicional do ACL reduz o CMO e o PLD de todos os subsistemas. Além disso, considerou que os custos marginais de operação se amplificam na medida que se aproxima o final do horizonte de estudo, e em que há uma maior incorporação da oferta.

Ainda na reunião do Comitê, foi deliberado que a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) observe os dois diferentes critérios na avaliação dos aprimoramentos dos modelos computacionais previstos para o ciclo 2022/2023.

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