O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao custo variável unitário (CVU) para geração de energia elétrica de termelétricas Merchant, aquelas despacháveis centralizadamente e operacionalmente disponíveis, mas sem contratos de comercialização de energia elétrica vigente.
Os custos compreendem as despesas com operação e manutenção da usina e os custos com o combustível e o seu transporte, incluindo-se os tributos e encargos incidentes.
A autorização publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de maio, contempla essas usinas com acionamento deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Para a inclusão dos custos ao CVU, os titulares das termelétricas deverão encaminhar os valores para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os valores fixos e variáveis, bem como do montante de geração necessário à recuperação dos custos.
A Aneel autorizará dois valores de CVU, a serem considerados até 30 de abril de 2024. A UTE não terá direito à recuperação integral dos custos fixos, caso o montante de geração efetiva até a data definida seja inferior ao montante de geração declarado.