O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.175, que dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado para aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país, pelo prazo de quatro meses. A MP foi publicada na edição desta terça-feira, 6 de junho, do Diário Oficial da União.
Pelo prazo da medida, que tem eficácia a partir de sua publicação, não há necessidade de aprovação do Congresso. Isso porque, o prazo para os descontos é de quatro meses, justamente o período que a MP perderia a validade se não fosse aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Em coletiva realizada na segunda-feira, 5 de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a publicação se daria nesta terça para dar o prazo necessário para habilitação dos fabricantes, de 30 dias. Com a entrada em vigor da MP, cada montadora poderá conceder R$ 10 milhões em descontos.
De acordo com o texto, são considerados sustentáveis os veículos leves, de transportes de carga e de passageiros movidos de forma híbrida (gasolina/etanol ou etanol/elétricos), com consumo energético menor ou igual a 1,40 Megajoule por quilômetro (MJ/km) e entre 1,41 até 2 MJ/km, nas quais se tem diferentes faixas de pontuação para descontos.
Além disso, a MP estabelece a faixa de preços de venda dos automóveis com descontos, que deve ser menor ou igual a R$ 70 mil, e entre R$ 70 mil até R$ 120 mil, bem como a sua densidade produtiva.
No momento da venda, os subsídios para veículos leves vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, já para veículos de carga e transporte o valor será entre de R$ 33,6 mil a R$ 99,4 mil. Inicialmente, as aquisições serão possíveis nos 15 primeiros dias de funcionamento do programa, com possibilidade prorrogação do prazo por 60 dias.
Com a entrada em vigor da MP, cada montadora estará habilitada a conceder o montante de R$ 10 milhões em descontos para aquisição de veículos. O prazo para habilitação das fabricantes de automóveis é de 30 dias.
O subsídio foi autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observadas a impessoalidade, a ordem cronológica e o estímulo à livre concorrência, e deve obedecer ao limite de R$ 1,5 bilhão de disponibilidade orçamentária.
Do total, R$ 500 milhões serão destinados para aquisição de veículos leves, R$ 700 milhões para transporte de cargas e R$ 300 milhões para transporte de passageiros, como ônibus.
Conforme o texto, os descontos foram disponibilizados por meio de reduções de receitas tributárias decorrentes da diminuição da base de cálculo de tributos em razão da concessão de desconto incondicional. O impacto fiscal será coberto pela oneração do diesel em R$ 0,11 por meio do PIS/Cofins, entre os meses de setembro a dezembro.
O ministério deverá estabelecer os modelos e as versões dos automóveis e dos veículos comerciais sustentáveis que farão jus ao desconto patrocinado, a forma e os requisitos para a apresentação e o processamento dos requerimentos de habilitação, os instrumentos de monitoramento e avaliação da MP. A pasta e a Receita Federal também poderão editar normas complementares para execução do que está previsto na medida provisória, dentro de suas competências.