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Comissão do Senado aprova PL que disciplina armazenamento e captura de carbono

A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 1.425/2022, que disciplina o armazenamento de dióxido de carbono (CO2) em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento. A medida foi encaminhada para votação terminativa pela Comissão de Meio Ambiente.  Conforme o texto, o PL visa reduzir as emissões de gases causadores de efeito estufa por meio do reaproveitamento do CO2. Pela medida, o governo pretende fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas ou negativas na avaliação do ciclo de vida, além de incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte e armazenamento permanente de dióxido de carbono em reservatórios geológicos, localizados nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.  

Comissão do Senado aprova PL que disciplina armazenamento e captura de carbono


A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 1.425/2022, que disciplina o armazenamento de dióxido de carbono (CO2) em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento. A medida foi encaminhada para votação terminativa pela Comissão de Meio Ambiente. 

Conforme o texto, o PL visa reduzir as emissões de gases causadores de efeito estufa por meio do reaproveitamento do CO2. Pela medida, o governo pretende fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas ou negativas na avaliação do ciclo de vida, além de incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte e armazenamento permanente de dióxido de carbono em reservatórios geológicos, localizados nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.  

Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reuso, será realizado em reservatórios acima da superfície, que atendam especificações mínimas aptas a garantir a segurança do conteúdo contra vazamentos, e conforme regulamentação técnica e licenciamento ambiental.  

As atividades de armazenamento permanente serão exercidas mediante a um termo de outorga qualificada do Poder Executivo para exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento.  

O PL é de autoria do ex-senador Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobras.  Quando ainda era senador, Prates falou durante a apresentação do projeto que entre as diversas estratégias disponíveis para viabilizar a descarbonização da economia está a utilização de mecanismos de sequestro geológico de carbono ou CCS.

“No plano global, a atividade de CCS tem sido apontada como elemento estratégico em diversas projeções de cenários de transição que visam a atingir metas de emissões líquidas de zero CO2 até 2050, conforme relatórios da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) e do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC)”, disse o presidente da estatal. 

Segundo Jean Paul, um dos diferenciais desse processo está relacionado à integração entre o sistema de captura e diferentes tipos de infraestruturas estacionárias, nas quais há emissão para atmosfera do dióxido de carbono. Entre os tipos de infraestrutura, estão as de termelétricas por fonte fóssil, plantas de produção de fertilizantes nitrogenados, unidades de processamento de gás natural, polos petroquímicos, siderúrgicos, cimenteiros e refinarias de petróleo.  

Emendas 

O relator do PL, senador Jayme Campos, foi favorável ao mérito da proposição, mas apresentou emendas. Uma das retificações esclarece que será excluída do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para finalidade de recuperação avançada de hidrocarbonetos originados de reservatório geológico sob contrato para exploração e produção de hidrocarbonetos sob regime de concessão, de partilha de produção e de cessão onerosa.  Campos ainda afirmou que, para esses casos, por exemplo, na indústria do petróleo, o executivo deve trazer regulamentação específica. 

“Um projeto de sequestro geológico pode ocorrer na indústria do petróleo, como já é fato no Brasil, mas isso não impede de existir termo de outorga qualificado coincidente com tais regimes, inclusive sendo realizada pelos mesmos agentes, por outros agentes em colaboração, ou por terceiro, desde que haja anuência do agente previamente estabelecido. Esse mecanismo, por suposto, deve ser objeto de regulamentação detalhada por parte do poder público para que não seja um problema, mas sim uma harmonização das atividades”, diz. 

O relator também eliminou o regramento sobre créditos de carbono, que seria realizado pela atividade de sequestro geológico. Outro ponto abordado por emendas é a transferência da responsabilidade de longo prazo do agente operador privado para o governo federal.  

(Com informações da Agência Senado)