O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente A-1 e A-2, de forma sequencial, no dia 1° de dezembro de 2023.
A energia elétrica comercializada nos certames não tem restrição de fonte, na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
O suprimento se dará de 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 para o leilão A-1, e de 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 para o A-2.
CPAMP
A pasta também divulgou, para consulta pública, a documentação técnica da equipe de trabalhos da comissão permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2022/2023.
As contribuições serão recebidas até o dia 19 de julho de 2023.