A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) marcou audiência pública, em 22 de agosto, para discutir a revisão do modelo de seguro-garantia da Resolução ANP 854/2021, que regulamenta procedimentos para apresentação de garantias e instrumentos que assegurem o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
A revisão pretende adaptar o modelo à nova alteração da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto. A norma, em vigor desde maio de 2022, teve como objetivo aprimorar as regras e diretrizes do segmento, aumentar a precisão técnica das operações e reforçar os mecanismos de transparência envolvidos, adotando redações mais claras e objetivas e adaptadas à realidade do mercado brasileiro, reduzindo, assim, a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.
Devido à alteração da Susep, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem a desativação foi prorrogado por 90 dias, passando de 30 de junho para 2 de outubro de 2023.
A audiência pública da ANP será precedida por uma consulta pública que será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir desta sexta sexta-feira, 16 de junho.
Descomissionamento
O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
Segundo a ANP, a atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.
O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.