O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República recomendou a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia para participação nos leilões de transmissão de energia elétrica e de geração de energia elétrica. As decisões serão tomadas no âmbito do PPI e serão submetidas à deliberação do presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva.
A resolução 274, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de junho, dispensou ainda as recomendações das resoluções do PPI 249, de setembro de 2022, e 1, de setembro de 2016.
A resolução 1 estabelecia diretrizes gerais e estratégias a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública na contração de projetos do PPI, como considerações sobre editais, ritos de aprovação e regras para tratamento prioritário para agências reguladoras e ministérios setoriais.
Já a resolução 249 instituiu diretrizes adicionais para esses projetos, como guias de governança e o relacionamento do PPI com o antigo Ministério da Economia.