Combustíveis

ANP corrige regra para comércio de combustíveis e derivados

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alterou artigo da resolução n° 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, e que disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação para correção de erro material constante em um dos artigos.

ANP corrige regra para comércio de combustíveis e derivados

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) alterou artigo da resolução n° 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, e que disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação para correção de erro material constante em um dos artigos.  

O artigo trata que somente o refinador de petróleo, o formulador de combustíveis, a central de matéria-prima petroquímica e o importador, devidamente autorizados pela ANP, poderão importar correntes de hidrocarbonetos líquidos para formulação de combustíveis.

“As correntes de hidrocarbonetos líquidos importadas destinadas à formulação de combustíveis somente poderão ser comercializadas com refinadores de petróleo, centrais de matérias-primas petroquímicas e formuladores de combustíveis autorizados pela ANP”, diz a agência. 

Normativo 

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Ainda foram estabelecidos os procedimentos para o planejamento, execução e avaliação de resultados de ações de fiscalização das atividades relativas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis. 

Nova composição

Também foi alterada a composição da Comissão Especial de Licitação (CEL) que coordena os procedimentos licitatórios em áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos exploratórios, blocos com descobertas ou campos e áreas inativas contendo acumulações marginais em regime de oferta permanente. 

Para conduzir, em sua fase externa, os procedimentos licitatórios relativos à Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) foi designada Heloise Helena Lopes Maia da Costa, como presidente da comissão, em substituição a Luciano Ricardo da Silva Lobo. 

Ainda compõem a formação da comissão: Gustavo de Freitas Tinoco, especialista em Regulação como vice-presidente, e Felicíssimo Cardoso Neto, como superintendente adjunto da Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentaria. 

Como representantes da sociedade efetivos foram nomeados Leonardo da Silva Sant Anna, professor associado de Direito Comercial, e Miguel Antonio Tupinambá Araujo Souza, professor integrante do Departamento de Geologia Regional e Geotectônica da Faculdade de Geologia da UERJ. 

A comissão é responsável por outorgar os contratos de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos exploratórios, blocos com descobertas ou campos e áreas inativas contendo acumulações marginais; as outorgas dos contratos de concessão para atividades de transporte de gás natural; e as outorgas dos contratos de concessão para atividades de estocagem de gás natural em reservatórios devolvidos à União e em outras formações geológicas não produtoras de hidrocarbonetos.

Além disso, a comissão é responsável pelas outorgas dos contratos de partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas exploratórias, áreas com descobertas ou campos, conforme portaria n°375/2017

A portaria, a resolução e a instrução normativa foram publicadas no Diário Oficial da União.