O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento de 2,54 GW em 61 projetos solares fotovoltaicos, eólicos e de biogás no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). As autorizações constam na edição desta segunda-feira, 17 de julho, do Diário Oficial da União (DOU).
Em São Paulo, o projeto Crigeo Biogás foi enquadrado no Reidi. A estimativa da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é que o regime especial reduza em 6,63% o custo do projeto, passando de R$ 63,2 milhões para R$ 59 milhões. O empreendimento recebeu financiamento de R$ 44 milhões do BNDES em 2022.
Na Bahia, foram enquadrados no Reidi os projetos eólica Boreal (30 MW), Zonda (30 MW), Ventos de Santa Diana 01, 03, 06, 07, 09 e 11 (256,2 MW no total), Mistral (12 MW), Monção (18 MW), Luzeiro 10, 11, 13 a 18 (215,8 MW no total), Luzeiro 12 (30,4 MW), Alísios (18 MW), Lips (12 MW), Costa do Vento (42 MW), Tornado (30 MW), Ventania (18 MW), Ventos de Santa Diana 02, 05, 10 (130,2 MW no total), Ventos de Santa Diana 01, 03, 06, 07, 09, 11 (256,2 MW no total) e Siroco (42 MW).
Ainda da fonte eólica, na Paraíba, entram no Reidi as usinas Serra do Seridó X, Serra do Seridó XVI e XVII, somando 126,5 MW.
Em Goiás, entraram os projetos UFV Alto São Francisco XIII, XIV, XV e XVI, totalizando 200 MW, e as UFVs Padre Bernardo II, IV e VI, numa soma de 150 MW. Em Alagoas, as UFVs Zebu I, II e V a VIII entraram no regime especial, totalizando 191,8 MW.
Em Minas Gerais, terão o regime especial de tributação as UFV São Miguel 5, São Miguel 7 e São Miguel 9, somando 149,9 MW, UFV João Pinheiro 3 (30 MW), e as UFVs Boa Sorte 9, Boa Sorte 11 e Boa Sorte 23, Boa Sorte 10, Boa Sorte 12 e Boa Sorte 14 a 22, com 661,5 MW. .
No Rio Grande do Norte, foram enquadrados os projetos UFV Serra do Mel XI, Serra do Mel XII, Serra do Mel XIV e Serra do Mel XV, num total de 192,4 MW.
Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos empreendimentos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.
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