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Edital dos leilões A-1 e A-2 entra em consulta pública com inovações

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 18 de julho, a abertura de consulta pública para discutir o edital dos leilões de energia existente A-1 e A-2, marcado para 1º de dezembro. Entre as inovações do edital, que ficará em consulta pública de 19 de julho a 4 de setembro, a agência propôs um ajuste no prazo para apresentação de recursos contra decisões da Comissão Especial de Licitação (CEL), para três dias úteis, e no prazo para recursos contra eventuais sanções editalícias, de 15 dias úteis.

Edital dos leilões A-1 e A-2 entra em consulta pública com inovações

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 18 de julho, a abertura de consulta pública para discutir o edital dos leilões de energia existente A-1 e A-2, marcado para 1º de dezembro.

Entre as inovações do edital, que ficará em consulta pública de 19 de julho a 4 de setembro, a agência propôs a ajuste no prazo para apresentação de recursos contra decisões da Comissão Especial de Licitação (CEL), para três dias úteis, e no prazo para recursos contra eventuais sanções editalícias, de 15 dias úteis.

Também está prevista a retirada do dispositivo que veda a participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas no certame. Segundo a CEL, a adoção desse dispositivo levaria a uma restrição na competição e poderia influenciar no preço de contratação. Além disso, por se tratar de um leilão com múltiplos competidores, por meio de sistema eletrônico, não é possível ter conhecimento prévio de quem são os participantes.

Outro ponto sugerido, mas para inclusão, é da Aneel como segurada/beneficiária da garantia de proposta, e que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) como responsável por liberar as garantias de propostas.

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O requisito de celebração do contrato de constituição de garantia (CCG) foi retirado, e apenas a assinatura do Contrato de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEAR) será necessária.

Em caso de perda de registro do CCEAR no mês decorrente de aplicação da norma da Aneel, no caso de exposição negativa da distribuidora no mercado de curto prazo (MCP), o vendedor ficará obrigado a ressarcir a diferença entre o preço do contrato e o Preço da Liquidação das Diferenças (PLD).

Os leilões serão realizados sequencialmente em 1º de dezembro e, para o A-1, o início do suprimento será em 1º de janeiro de 2024, e para o A-2, 1º de janeiro de 2025. O leilão vai contratar energia por quantidade, de qualquer fonte, com prazo de suprimento de dois anos. Poderão participar usinas em operação comercial e comercializadores de energia.