Geração

Aneel define regras para revisão da receita anual das UHEs do regime de cotas

O resultado da consulta pública nº 13/2023, que discutiu metodologia de Revisão da Receita Anual de Geração (RAG) e do Fator X das hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, foi aprovado nesta terça-feira, 18 de julho, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Business concept. Business people discussing the charts and graphs showing the results of their successful teamwork. Selective focus.
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O resultado da consulta pública nº 13/2023, que discutiu metodologia de Revisão da Receita Anual de Geração (RAG) e do Fator X das hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, foi aprovado nesta terça-feira, 18 de julho, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A consulta contou com 17 contribuições, sendo três aceitas, e o restante dividido igualmente entre parcialmente aceitas e não aceitas. Entre as aceitas, a Aneel considerou a necessidade da definição de um índice diferente de zero.

Assim, foi definido um Fator-X de 0,7038% a ser descontado do custo da Gestão de Ativos de Geração (GAG O&M) até a próxima revisão do submódulo 12.1 do Proret.

Dos 12 agentes analisados na revisão, o resultado global da variação da GAG, já considerando o IPCA definitivo de junho, considera um valor de R$ 3,12 bilhões, alta de 1,6% na comparação com a GAG vigente.

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A RAG é o valor que a concessionária com contrato prorrogado tem direito pela disponibilização da parcela de garantia física de energia e potência das hidrelétricas no regime de cotas. Ela é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias), custo da Gestão de Ativos de Geração (GAGO&M), Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado.