Geração

Fim do direito adquirido na geração distribuída movimenta aquisições de usinas existentes, diz Greener

Com o fim do direito adquirido, a geração distribuída tipo I (GD I) - referente às usinas com outorga anterior ao marco legal da GD -, tornou-se um bem escasso e há investidores interessados, segundo o consultor da Greener Marcos Nathan da Rosa.

Handshake Business Men Concept
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Com o fim do direito adquirido, a geração distribuída tipo I (GD I) – referente às usinas com outorga anterior ao marco legal da GD -, tornou-se um bem escasso e há investidores interessados, segundo o consultor da Greener Marcos Nathan da Rosa.

“[Os investidores] estão dispostos a adquirir participação numa sociedade de propósito específico (SPE) que já tenha direito de conexão, ou usina já em fase operacional. Grandes gestoras têm interesse, isso será uma tendência nos próximos anos”, disse Rosa durante o webinar “Mercado de Transação de Ativos em GD: Oportunidades e Desafios”, promovido pela Greener.

Para o consultor, outro fator que favorece o movimento de aquisição por grandes gestoras é a sua maior eficiência operacional e técnica, o que pode tornar o negócio ainda mais interessante. Na gestão de contratos, por exemplo, Rosa menciona que uma mesma equipe pode gerir potência maior de ativos se estiverem todos sob uma mesma empresa. Gestoras maiores também podem concentrar ativos em uma mesma região, reduzindo os custos de operação e manutenção.

O histórico de desempenho é outro fator positivo para negócios com usinas existentes. “Se você tem uma usina operacional com um histórico comprovando a geração real da usina, muitas das incertezas do investidor são diminuídas. É muito mais fácil projetar o fluxo de caixa esperado desse ativo”, disse Rosa.

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Além disso, o alto fluxo de solicitações de conexão no fim de 2022 para aproveitar as regras de GD I levou a um grande número de construções de usinas. “Muitos investidores estão saturados com construções simultâneas, e por isso preferem usinas prontas”, disse Rosa. O grande número de obras também seria uma oportunidade para prestadores de serviço, na visão do consultor. “É uma mão-de-obra que vai ser bastante demandada pelos próximos 12 a 18 meses”, disse.

Capex baixo: contraponto a usinas prontas e viabilidade para GD II

Como contrapontos ao movimento de compra de usinas operacionais, Rosa mencionou a queda no capex para a construção de novas usinas. “Os equipamentos respondem pela maior parte do custo de uma usina, e estão mais baratos. Então, está menos interessante para o investidor comprar uma usina operacional do que construir ele próprio. O ganho de comprar uma usina operacional diminui”, avalia o consultor.

Outros fatores que reduzem a atratividade são a alta taxa de juros, que dificulta o financiamento, e a garantia de fiel cumprimento, pois fixa o prazo para o desenvolvedor encontrar investidor durante a validade do instrumento de conexão.

Ele também avalia que o capex baixo começa a tornar mais viáveis as usinas GD II, que já pagam TUSD Fio B progressivo a partir de 2023. “Em algumas distribuidoras já começa a fazer sentido investir em GD II, não com os retornos gordos de GD I, mas já faz sentido. Se capex baixo se mantiver, e pelo menos no mercado externo a tendencia é que se mantenha, se o mercado de cambio continuar favorecendo, a tendencia é que GD II se torne cada vez mais viável. Ainda são raros os casos, mas há projetos sendo desenvolvidos, que fecham a conta e trazem retorno. Estão se desenhando as condições para esse mercado”, disse o consultor em resposta a um participante.

O que é o direito adquirido, GD I, GD II e GD III

A resolução homologatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 3.169, elaborada em suporte à lei 14.300/2022, conhecida como marco legal da geração distribuída (GD), estabeleceu novas tarifas para a geração distribuída.

Com a mudança, apenas as usinas existentes ou com pedidos de outorga protocolados até 07 de janeiro de 2023 mantiveram o desconto total da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) Fio B. Além disso, estes geradores não têm nenhum desconto nas componentes tarifárias e podem recuperar da rede toda a energia que injetarem, sem abatimentos.

Estes benefícios são entendidos como “direito adquirido” das usinas que já estavam em operação ou com direito à conexão quando o marco legal da GD foi aprovado, e serão mantidos até 2045. Quem está enquadrado nestes termos é considerado GD I pela resolução homologatória Aneel nº 3.169/2022.

Empreendimentos cujas conexões foram solicitadas a partir de 8 de janeiro de 2023 e que sejam menores de 500 KW, ou de autoconsumo local, são consideradas GD II. Para elas, incide Tusd Fio B progressivo a partir de 2023, começando com alíquota de 15% e aumentando 15% a cada ano. Projetos protocolados entre o 13º e o 18º mês de publicação da Lei 14.300 pagarão 90% da Tusd Fio B até 2030.

A GD III é composta por empreendimentos com conexões solicitadas a partir de 8 de janeiro de 2023 e que tenham geração a partir de 500 KW para autoconsumo remoto ou geração compartilhada quando uma beneficiária tiver 25% ou mais dos créditos. Para estas usinas, a Tusd Fio B será cobrada integralmente, e incidem outras taxas como 40% da Tusd Fio A, 100% da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e a taxa de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).