A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou a solicitação das Centrais Elétricas de Pernambuco (Epesa) para que o Custo Variável Unitário (CVU) das UTEs Pau Ferro (102,6 MW) e Termomanaus (156 MW) considere os efeitos na variação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) criados pela lei nº 15.616/2015, do estado do Pernambuco.
Com a aprovação, as térmicas passam a ter seu combustível faturado considerando a alíquota estabelecida pela norma. O texto prevê que a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com óleo diesel destinado às termelétricas situadas na região fique reduzido de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao montante resultante da aplicação do percentual de 7% sobre o valor de operações internas, promovidas por distribuidoras de combustíveis e refinarias de petróleo e bases, e de importação ou aquisição.
A decisão da Aneel altera ainda os valores da receita fixa das UTEs Pau Ferro e Termomanaus considerando os efeitos na variação da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e a alíquota estabelecida pela referida lei, limitada a dez anos.
Também foi determinado que as superintendências de Regulação dos Serviços de Geração e Mercado de Energia Elétrica e de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da agência efetuem os cálculos do CVU e da receita fixa, e aprovem os valores obtidos considerando as disposições desta homologação e as minutas dos termos ativos em contratos de energia elétrica regulados considerando os ajustes.
Recursos hídricos
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) indeferiu seis pedidos Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) em domínio da União em nome da Aneel por não atender a recomendação de uma das notas técnicas da ANA.
Na nota técnica fica definido que as áreas da região hidrográfica do Paraguai classificadas como áreas com existência de conflito regional ou local com a pesca/turismo devem ter pedidos de DRDH acompanhados de manifestação formal de anuência quanto à tecnologia proposta emitida pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.
A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica é um instrumento utilizado para reservar a quantidade de água necessária à viabilidade de um empreendimento hidrelétrico antes de sua concessão ou autorização, sendo que o documento deve ser solicitado pela Aneel. No caso de aproveitamentos hidrelétricos instalados em águas da União, interestaduais e transfronteiriças, cabe à ANA a emissão da DRDH.
Já o governo alterou decreto que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do rio São Francisco e do rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas.
Com a mudança, foi instituído um comitê gestor da conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O comitê será composto por representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Casa Civil, Minas e Energia, das Cidades e do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) também deve ter um membro no comitê.