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MME aprova incentivos fiscais para distribuição e transmissão de energia e transporte de gás

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas aprovou incentivos fiscais para novos projetos de distribuição e transmissão de energia elétrica e transporte de gás, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no regime prioritário.

21/12/2017- Ibiraci (MG) – O ministro Moreira Franco participa da inauguração da linha de transmissão de energia que liga a Hidrelétrica de Belo Monte ao Sudeste do País. A construção do linhão é parte do Agora, é Avançar Parcerias Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR
21/12/2017- Ibiraci (MG) – O ministro Moreira Franco participa da inauguração da linha de transmissão de energia que liga a Hidrelétrica de Belo Monte ao Sudeste do País. A construção do linhão é parte do Agora, é Avançar Parcerias Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas aprovou incentivos fiscais para novos projetos de distribuição e transmissão de energia elétrica e transporte de gás, enquadrando-os no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no regime prioritário.

Dinheiro para distribuidoras

Para financiamento a partir do regime prioritário, foram aprovados os investimentos em infraestrutura de distribuição de energia elétrica, que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, da Neoenergia BrasíliaNeoenergia CoelbaElektroNeoenergia Pernambuco e da Cemig

No aval, a secretaria define que todas as companhias não devem usar o incentivo em obras do programa Luz para Todos. Para a Cemig também foi definido ainda que para se enquadrar no regime as obras não devem ter participação financeira de terceiros. 

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Incentivos à infraestrutura

Nova Transportadora do Sudeste (NTS) também teve o gasoduto Itaborá Guapimirim (Gasig) enquadrado no regime prioritário, com a possibilidade de emissão de debentures. O gasoduto é composto por uma linha tronco com aproximadamente 11 quilômetros de extensão, interligando o Polo Gaslub ao gasoduto de transporte Gasduc III, junto à estação existente em Guapimirim, no Rio de Janeiro. 

No Reidi, foi aprovado os incentivos fiscais do projeto de Conexão Terminal Sergipe (Fase 1), localizado nos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete, no  Sergipe, de titularidade da TAG.  

Ainda no regime, recebeu autorização o projeto de reforços em instalação de transmissão da Linhas de Macapá Transmissora de Energia.  

No Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.   

DRO: um passo antes da outorga

No Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da eólica Rota do Sol, de 186 MW, localizada no município de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul. 

Também no estado, foram aceitas as solicitações das eólicas Vigia 1 e 2, somando 77 MW, e das eólicas Vento Aragano III e Capão Grande, totalizando 86,8 MW. 

Na Bahia, a aprovação do DRO foi para as eólicas Ventos de Serra Verde 08 a Ventos de Serra Verde 12, num total de 121,8 MW, e para as eólicas São Gabriel IV a VI e XI, que somam 132 MW.  

Já na Paraíba, o registro foi para a eólica Vila de Junco 5, de 46,2 MW. No Maranhão, foi aceito o pedido da UTE Inpasa Balsas, 26,56 MW. 

A autarquia extinguiu, ainda, as solicitações de DRO da eólica Itaguaçu da Bahia I e das eólicas Boa Vista 01 a 10.  

O DRO é um passo anterior à outorga e permite que o agente solicite informação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), bem como as licenças necessárias. 

Novas outorgas de geração

A agência também autorizou a implantação e exploração de diversas usinas, sob o regime de produção independente de energia elétrica (PIE). Com prazo de outorga de 35 anos, as usinas têm estabelecidos em 50% o percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (Tust e Tusd).   

Da Voltalia, foi aprovada no PIE a UFV Solar Serra do Mel XIII, de 48,118 MW, no estado do Rio Grande do Norte.  

Ainda no estado, foi enquadrado no regime as UFVs Vale Do Bom Jesus 1 a Vale Do Bom Jesus 4, somando 150 MW. Já no Ceará, a autorização foi as UFVs Fótons de São Máximo 01 a Fótons de São Máximo 07, totalizando 547,4 MW.  

Em Goiás, o aval foi para a PCH Taboca, de 29,80 MW, e para a UHE Estrela, de 49,5 MW. No Mato Grosso do Sul, a autorização foi a UTE Takuarê, de 46,44 MW. Já no Mato Grosso, o PIE foi aprovado para a PCH Colibri, de 10 MW. 

No Tocantins, a autorização foi para as UFVs Sete Campos 01 a Sete Campos 07 Sete Campos 08 Sete Campos 09 e Sete Campos 10, somando 286,93 MW. 

Em Santa Catarina, a autarquia aprovou o PIE para a PCH Lebon Régis, de 6 MW.