O Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou consulta pública para debater um normativo que estabeleça diretrizes para situações emergenciais de restrição temporária ao fornecimento de energia elétrica ocorridos no sistema elétrico brasileiro. O texto ficará disponível para contribuições por 30 dias, a contar desta terça-feira, 19 de setembro.
Segundo a nota técnica da proposta, o ministério entende que apesar de todos os esforços e aprimoramentos obtidos em termos de gestão, operação e planejamento do sistema elétrico nacional há a necessidade de avanços, como a implementação da recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) – também reforçada pelo Poder Legislativo e agentes setoriais – , de um novo normativo para robustecer a governança setorial nesse ponto de atuação e viabilizar as proposições do CMSE, de forma isonômica e transparente.
Apesar do recente apagão, de 15 de agosto – ainda sem uma conclusão sobre o efeito em cascata de desligamento do sistema – a nota técnica que fundamenta a consulta utiliza como base o evento ocorrido no estado do Amapá, em 3 de novembro de 2020, com a interrupção de energia a 13 dos 16 municípios desse estado, impactando o abastecimento à totalidade das cargas da capital, Macapá.
“Após ocorrência desse evento, que impactou de maneira grave o suprimento de energia elétrica ao estado do Amapá, as instituições do setor elétrico brasileiro têm envidado esforços para identificação de potenciais atuações no sistema elétrico brasileiro para aumento da confiabilidade do suprimento, sobretudo em áreas localizadas em extremidades da rede elétrica”, diz trecho da nota técnica.
O Ministério de Minas e Energia destacou que os casos até então conduzidos, foram construídos caso a caso, sem a respectiva consolidação de diretrizes amplas em normativo balizador. Com o normativo, a expectativa é ganhar, por exemplo, transparência, participação pública e previsibilidade.
“Além do alinhamento com as mudanças em curso decorrentes da própria modernização do setor elétrico brasileiro, com desenhos que potencializam a participação de entes privados, especialmente no cenário pós-capitalização da Eletrobras”.
Alternativas
A nota técnica apresenta três alternativas: não ação perante o problema normativo (1); elaboração de ato administrativo normativo (2); e criação de estrutura de contratação prévia de agente para atuar nas situações do setor (3). A partir de seis perguntas, o MME considera a segunda como melhor a ser seguida, estabelecendo diretrizes gerais para o enfrentamento das situações emergenciais.
Na alternativa 2, a pasta considera que agentes setoriais (distribuição, transmissão e geração), ganhariam com o ato normativo maior governança e transparência sobre as ações e responsabilidades na aplicação de soluções a serem implementadas em momentos de atendimentos às situações emergenciais, mantendo a prestação do serviço conforme regramentos e contratos vigentes.
Da mesma forma para os consumidores, que teriam maior governança e transparência às ações a serem realizadas na retomada, de forma célere, da prestação de serviço de energia elétrica, ficando menos expostos à demora no estabelecimento e na aplicação de soluções determinadas pelo CMSE.
Já do ponto de vista dos órgãos do setor energético (MME, Aneel, ONS e CCEE), o novo ato normativo estipularia ações prévias (diretrizes) a serem realizadas observando suas atuais competências.
“Ressalta-se que a adoção da alternativa 2, que consiste na elaboração de ato normativo (portaria) estabelecendo diretrizes gerais para lidar com essas situações emergenciais, resultará em ganhos de transparência, participação pública, previsibilidade das ações, aprimoramentos na governança setorial, viabilizando as proposições do CMSE”, diz a nota.