A Eletrobras comunicou na noite desta terça-feira, 19 de setembro, que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso para anular decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica, desenvolvida pela Serveng Energia. A vitória significa o recomeço do processo na segunda instância. A Eletrobras classificou o processo como de “perda provável”, com provisionamento de R$ 636 milhões – ou seja, uma vitória significaria a reversão dessa perda, com efeito contábil positivo para a empresa.
No processo, a Energia Potiguar pede indenização por danos materiais e lucros cessantes por atraso na linha de transmissão 230 kV Extremoz II – João Câmara II, de responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), controlada da Eletrobras.
A Energia Potiguar alega que foi impedida de operar seu parque eólico pois não havia linha de transmissão para escoar a energia a ser produzida, e diz que, por isso, foi obrigada a comprar energia de terceiros para cumprir contratos de fornecimento já firmados.
A defesa da Chesf, por sua vez, alega que os atrasos ocorreram “por fatos alheios à sua vontade” e que houve acordo sobre um novo prazo com uma das autoras da ação. A decisão do TJDFT tinha sido desfavorável à Eletrobras, mas a empresa recorreu na instância superior (o STJ) anulou a decisão e determinou novo julgamento na segunda instância.
(Atualizado em 20/09/2023, às 11h10)