A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a metodologia sobre os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e discutir em consulta pública os novos cálculos a serem aplicados a partir de 2025.
Após reuniões com associações setoriais, que também participaram da reunião de diretoria desta terça-feira, 26 de setembro, o colegiado entendeu que a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos limites do PLD e da Tarifa de Energia de Otimização (TEO) deverá passar por debate durante o primeiro semestre de 2024 e entrar em vigor no ano seguinte, minimizando riscos ao mercado numa decisão de curto prazo.
Com a avaliação regulatória e a partir da atualização da norma com os critérios de garantia de suprimento definidos pela Resolução CNPE 29/2019 e pela portaria nº 59/2020, do Ministério de Minas e Energia (MME), o debate com a sociedade deverá conciliar o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural, a serem aplicados a partir de 2025.
Também será colocada em consulta pública a metodologia de cálculo do PLD mínimo e de definição da TEO.
Dessa forma, ficou definido que para o ano de 2024 os limites máximos do preço serão aqueles estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 3.167/2022, atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano de 2023.
Avalição regulatória do PLD
A avaliação de resultado, conforme a resolução normativa nº 1.032/2022, conduzia a vigência e a atualização do deck de revisão ordinária de garantia física das hidrelétricas para o PLD máximo estrutural a partir de 2024.
Na ARR, elaborada conforme o encaminhamento do voto da resolução, as áreas técnicas da Aneel entenderam que o PLD máximo estrutural foi efetivo em assegurar a solvência do mercado e alocação de custos de segurança energética, mesmo no período de escassez hídrica de 2021.
Já sobre PLD máximo horário, o encaminhamento da ARR foi no sentido de avaliar uma conciliação com o estrutural, uma vez que a sua metodologia se apoia no critério de segurança de garantia de suprimento e seus parâmetros foram alterados durante a vigência da norma.
Tratando do PLD mínimo, a avaliação é que a metodologia está adequada, tendo assegurado remuneração uniforme, assim como a TEO Itaipu. Para a TEO das demais hidrelétricas, a ARR aponta que é necessária uma atualização, com base na atualização do banco de dados das hidrelétricas, que hoje tem como base dados de operação e manutenção das usinas de 2001.
Na análise, o entendimento das áreas técnicas da Aneel foi que a conciliação entre o PLD máximo horário e o PLD máximo estrutural foi ineficaz em assegurar variabilidade horária de preços no cenário de escassez.
Ainda segundo as áreas técnicas, a crise hídrica de 2021 foi um caso singular de severidade de oferta, e um experimento oportuno para o teste da regulação do PLD máximo.
Em simulações realizadas na contabilização, com dados de agosto de 2021, o efeito de R$ 4 bilhões às distribuidoras e, consequentemente aos consumidores em decorrência da crise hídrica, poderia ter sido ampliado para quase R$ 15 bilhões se não houvesse um limite.
Sobre a TEO Itaipu, enquanto a tarifa de otimização das hidrelétricas demanda atualização do banco de dados, a de Itaipu mostrou-se efetiva, segundo a apresentação. No cálculo da TEO Itaipu estão previstas as componentes de royalties, cessão e administração.
Além disso, a usina de Itaipu como último recurso do sistema, perfaz o recurso marginal em oferta de renovável e teria sido efetiva no PLD mínimo e na metodologia que reflete o custo da usina.
As polêmicas sobre os limites do PLD
A metodologia do piso considera, desde 2003, o custo de geração da energia de Itaipu, e desde 2019 está vigente uma resolução que determina que o PLD mínimo de cada ano será definido pelo maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) de Itaipu e a TEO das demais hidrelétricas do sistema.
Em 2022, o assunto virou polêmica entre os agentes, uma vez que a TEO das demais usinas ficou em R$ 15,05/MWh, mas o aumento do custo de Itaipu, por conta do câmbio e da inflação dos Estados Unidos, levou a TEO da usina ao patamar próximo de R$ 70/MWh.
Os agentes questionaram os cálculos, mas em janeiro deste ano, em reunião extraordinária, a diretoria da Aneel aprovou o PLD mínimo em R$ 69,04/MWh. Após a decisão, a comercializadora Enercore entrou com a ação judicial alegando que houve erro no cálculo.
Segundo a comercializadora, o preço mínimo de energia no mercado de curto prazo deveria considerar outras variáveis, como custos de operação e manutenção das hidrelétricas e os custos com a compensação financeira pelo uso de recursos hídricos.
A decisão foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu em abril deste ano pela manutenção da decisão da Aneel.