A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou 30 novas resoluções sobre diversos temas de responsabilidade da autarquia. As regulações foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 9 de outubro.
As normas revisam e consolidam atos normativos anteriores, sem alterações nos méritos. A mudança ocorreu em cumprimento ao decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a revisão e a consolidação de atos normativos da administração federal inferiores a decreto.
As 30 novas resoluções substituem 74 atos normativos que foram avaliados, revisados e consolidados pela ANP, com “melhora da técnica legislativa”, segundo a agência. Outros 37 atos normativos tiveram revogação direta por já não terem aplicação ou por estarem obsoletos.
A ANP informa que “as propostas de consolidação de atos normativos não trazem qualquer inovação ou modificação de mérito, nem inclusão, alteração ou supressão de direitos e obrigações de agentes econômicos”. Dessa forma, as novas resoluções foram dispensadas de consulta e audiência públicas e também não passaram por análise prévia da Procuradoria-Geral Federal.
As novas regulações entrarão em vigor em março de 2024, para que os agentes possam se familiarizar com os novos dispositivos. A agência também não exclui a possibilidade de que, neste intervalo, seja identificada alguma necessidade de adequação das normas.
Confira abaixo as 30 novas resoluções da ANP e seus respectivos objetos:
Resolução de 5 de outubro de 2023 |
Objeto |
Altera ou revoga |
Resolução ANP Nº 931 |
Dispõe sobre as regras para execução das atividades de projeto, construção e operação de transvasamento de sistemas de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel. |
I – a Portaria ANP nº 47, de 24 de março de 1999; e |
Resolução ANP Nº 932 |
Dispõe sobre os procedimentos para a inutilização de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade de 13kg. |
Portaria ANP nº 242, de 18 de outubro de 2000. |
Resolução ANP Nº 933 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. |
I – a Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005; e II – a Resolução ANP nº 39, de 4 de agosto de 2011. |
Resolução ANP Nº 934 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de posto revendedor escola por distribuidor de combustíveis automotivos. |
Resolução ANP nº 4, de 8 de fevereiro de 2006. |
Resolução ANP Nº 935 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação. |
I – a Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006; |
Resolução ANP Nº 936 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação. |
Resolução ANP nº 18, de 26 de julho de 2006. |
Resolução ANP Nº 937 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes. |
I – a Resolução ANP nº 24, de 6 de setembro de 2006; e |
Resolução ANP Nº 938 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista. |
I – a Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007; |
Resolução ANP Nº 939 |
Regulamenta a autorização para a operação de ponto de abastecimento. |
I – a Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007; |
Resolução ANP Nº 940 |
Estabelece as condições de uso obrigatório de óleo diesel B de baixo teor de enxofre, referente ao cumprimento do acord |
I – a Resolução ANP nº 43, de 24 de dezembro de 2008; e |
Resolução ANP Nº 941 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado. |
I – a Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009; |
Resolução ANP Nº 942 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
Resolução ANP nº 19, de 18 de junho de 2009. |
Resolução ANP Nº 943 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado. |
Resolução ANP nº 20, de 18 de junho de 2009. |
Resolução ANP Nº 944 |
Regulamenta o cadastramento e o exercício da atividade de fornecedor de etanol combustível. |
I – a Resolução ANP nº 43, de 22 de dezembro de 2009; |
Resolução ANP Nº 945 |
Regulamenta o cadastramento de consumidores industriais de solventes. |
Resolução ANP nº 48, de 15 de dezembro de 2010. |
Resolução ANP Nº 946 |
Regulamenta as aquisições de etanol anidro pelos distribuidores de combustível e a formação de estoques de etanol anidro para o período de entressafra da cana-de-açúcar. |
I – a Resolução ANP nº 67, de 9 de dezembro de 2011; |
Resolução ANP Nº 947 |
Regulamenta o estacionamento de veículos transportadores de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios, no interior de imóvel onde exista área de armazenamento para recipientes transportáveis de GLP. |
Resolução ANP nº 70, de 20 de dezembro de 2011. |
Resolução ANP Nº 948 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. |
I – a Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013; |
Resolução ANP Nº 949 |
Regulamenta a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de gasolina A, de óleo diesel A S10 e de óleo diesel A S500 por parte dos produtores de derivados de petróleo e distribuidores de combustíveis. |
I – a Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013; e |
Resolução ANP Nº 950 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos. |
I – a Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014; |
Resolução ANP Nº 951 |
Regulamenta a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de gás liquefeito de petróleo (GLP) por parte dos produtores e distribuidores de GLP. |
I – a Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015; e |
Resolução ANP Nº 952 |
Regulamenta a obrigatoriedade de manutenção de estoques semanais médios de querosene de aviação por parte dos produtores e distribuidores de combustíveis de aviação. |
Art. 10. Fica revogada a Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015. |
Resolução ANP Nº 953 |
Regulamenta o transporte motorizado terrestre de recipientes transportáveis de GLP para a comercialização em áreas urbanas e rurais, com entrega em domicílio de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais para consumo próprio ou em outro revendedor autorizado pela ANP. |
I – a Resolução ANP nº 26, de 27 de maio de 2015; e |
Resolução ANP Nº 954 |
Regulamenta o fornecimento de informações à ANP em caso de declaração de sobreaviso no abastecimento nacional de combustíveis. |
Resolução ANP nº 53, de 2 de dezembro de 2015. |
Resolução ANP Nº 955 |
Regulamenta o fornecimento de informações à ANP em caso de declaração de sobreaviso no abastecimento nacional de combustíveis. |
Resolução ANP nº 53, de 2 de dezembro de 2015. |
Resolução ANP Nº 956 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior. |
I – a Resolução ANP nº 10, de 14 de março de 2016; e |
Resolução ANP Nº 957 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP). |
I – a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016; |
Resolução ANP Nº 958 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP). |
I – a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016; |
Resolução ANP Nº 959 |
Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural. |
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019; Art. 20 |
Resolução ANP Nº 960 |
Disciplina a autorização de operação de instalação de armazenamento de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo, óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos, e a homologação de contratos de cessão de espaço ou de carregamento rodoviário. |
I – a Resolução ANP nº 35, de 2 de dezembro de 2005; |