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Light pede prorrogação por 180 dias de prazo da recuperação judicial

A Light pediu à Justiça a prorrogação por mais 180 dias do "stay period", prazo no qual ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa, que está em recuperação judicial desde maio. O primeiro período de 180 dias termina em 12 de outubro, próxima quinta-feira.

A Light pediu à Justiça a prorrogação por mais 180 dias do “stay period”, prazo no qual ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa, que está em recuperação judicial desde maio. O primeiro período de 180 dias termina em 12 de outubro, próxima quinta-feira.

No requerimento encaminhado à 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, onde corre a recuperação judicial da companhia, a Light alegou ser necessária a renovação do período para ter condições de concluir as negociações com credores e sejam afastados riscos à reestruturação da empresa.

No dia 2 de outubro, a Light informou que entrou com outro pedido à Justiça, desta vez para retirar a subsidiária de geração do processo de recuperação judicial, caso as negociações extrajudiciais com os credores tenha uma conclusão satisfatória.

A empresa tenta viabilizar negociações com os credores e encerrar a recuperação judicial para se concentrar nas tratativas da prorrogação da sua concessão com o Ministério de Minas e Energia e na revisão tarifária extraordinária com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).