Empresas

Indenização da UHE Três Irmãos terá incidência de PIS/Cofins

O acordo judicial firmado com a União Federal visando a indenização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados da hidrelétrica Três Irmãos deve sofrer incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme decisão da Receita Federal, sendo necessário o desembolso de R$ 124 milhões pela companhia.  

O acordo judicial firmado com a União Federal visando a indenização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) pela reversão de bens não amortizados ou não depreciados da hidrelétrica Três Irmãos deve sofrer incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme decisão da Receita Federal, sendo necessário o desembolso de R$ 124 milhões pela companhia.  

A incidência consta em comunicado ao mercado da Auren Energia, que detalha que a Receita Federal entendeu que os juros da taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

A Auren também indica que avaliará a possibilidade de questionar as decisões da Receita Federal sobre a incidência dos tributos, pelos meios cabíveis, com pleito de restituição dos valores pagos, em razão de entendimento diverso da natureza dos montantes recebidos sobre a verba indenizatória decorrente do acordo. 

Recomendação 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que adote os procedimentos necessários para o ressarcimento total de R$ 1,87 milhão incorridos pela Auren Energia no período em que atuou como prestadora temporária do serviço de geração de energia elétrica no processo de modernização da UHE Três Irmãos. 

Leia também: 

Auren Energia assina cessão dos direitos da UHE Três Irmãos.