A EDP Trading Comercialização foi autorizada pela Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME), a importar e a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai, conforme os termos de três portarias normativas.
Duas autorizações foram dadas por meio das diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas n°60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP), e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.
Entende-se como excedente de geração de energia elétrica hidrelétrica aquela realizada e que, na ausência da possibilidade de exportação, produziria vertimento turbinável.
No caso da importação, a portaria 49 estabelece que o ONS receberá ofertas de montante e preço de agentes comercializadores interessados a participar do processo, desde que estejam adimplentes com as obrigações setoriais, tenham sido autorizados pelo Ministério de Minas e Energia, bem como que cumpram regulamentação específica sobre a contratação, apuração e liquidação dos encargos referentes ao uso do sistema de transmissão.
As atividades de exportação e importação com o Uruguai devem ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento, no estado do Rio Grande do Sul, e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão (RS).
A EDP Trading Comercialização ainda recebeu aval para exportar energia termelétrica para os dois paísesde usinas em operação comercial despachadas centralizadamente pelo ONS, disponíveis para atendimento Sistema Interligado Nacional (SIN) e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético, conforme a Portaria n° 418.
A portaria foi alterada pelo MME para ampliar a validade da exportação até 30 de setembro de 2024, permanecendo válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento.
A exportação poderá ocorrer para Argentina por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II (2 x 1.100 MW), localizadas no município de Garruchos, e da Conversora de Uruguaiana (50 MW), situada em Uruguaiana. Já para o Uruguai, a exportação deverá ocorrer por meio da Estação Conversora de Rivera (70 MW), localizada na fronteira dos municípios de Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Conversora de Melo (500 MW), situada em Melo, Uruguai.