Política Energética

Aneel prevê norma para acesso de geradores ao ACL, armazenamento e offshore em 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2024/2025, bem como atividades para 2026, uma vez que essas já estavam inscritas na agenda anterior. No total, 30 atividades compõem a agenda do próximo biênio e que agora poderão ser acompanhadas em painel de Bussiness Intelligence no portal da agência com divisões que incluem eixos temáticos e andamento da atividade.

Aneel prevê norma para acesso de geradores ao ACL, armazenamento e offshore em 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Agenda Regulatória para o biênio 2024/2025, bem como atividades para 2026, uma vez que essas já estavam inscritas na agenda anterior. No total, 30 atividades compõem a agenda do próximo biênio e que agora poderão ser acompanhadas em painel de Bussiness Intelligence no portal da agência com divisões que incluem eixos temáticos e andamento da atividade.

2024

Foram listadas as atividades com previsão de normatização em 2024, das quais se destacam o acesso à transmissão de geradores renováveis pelo mercado livre; atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD); adequação regulatória para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional (SIN) e para implantação e exploração de usinas offshore; bem como do aprimoramento dos procedimentos decisórios do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Ainda para 2024, está prevista a homologação de perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão; regulamentação da Lei nº 14.620/2023, que trata da contratação de energia para as residências do programa Minha Casa Minha Vida; padronização nacional do código de unidade consumidora; definição das regras para criação de sandboxes; revisão da Resolução Normativa nº 948/2024, quanto aos critérios de eficiência econômico-financeira; e de outras receitas, previstas em submódulos do Proret.

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2025

A agência prevê a normatização dos impactos da abertura do mercado livre na regulação dos serviços de distribuição, bem como do decreto nº 11.314/2022, que trata do fim das concessões. No segmento de distribuição e transmissão, a agência prevê o aprimoramento regulatório para aumentar a resiliência do sistema a eventos climáticos extremos, e de ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação ao serviço prestado pela distribuidora.

Além disso, vale destacar a previsão de normatização para a confiabilidade dos sistemas de transmissão e do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica, regra definitiva pós-período sombra.

Tratando de geração, está previsto para 2025 o estabelecimento de critérios operativos para redução ou limite de geração, bem como do constrained off de hidrelétricas.

E com as regras previstas para definição em 2024, fica para o ano seguinte a análise e definição dos sandboxes.

No ano seguinte, a Aneel deve avaliar cinco normativos, dos quais os para sistemas de medição para transição energética e a modernização da distribuição, além do aprimoramento das garantias financeiras no mercado de curto prazo (MCP).

Sem previsão de conclusão no biênio 

A Aneel incorporou 17 atividades como exploratórias, em que não há previsão para conclusão de deliberação no ciclo 2024-2025, mas que poderão ser normatizadas em qualquer momento.

Entre elas, está a metodologia da valoração dos custos e benefícios da micro e minigeração distribuída, que ainda aguarda deliberação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). No semento, também deve ser deliberada a conexão da geração distribuída (inversão de fluxo, carregamento e usinas híbridas).

Outras atividades incorporadas como exploratórias tratam da capacidade operativa, fator de potência das renováveis, regras de comercialização, da metodologia de cálculo do PLD mínimo e da tarifa de energia de otimização (TEO).

Adicionalmente, a agência coloca como atividade exploratória o aprimoramento na regulamentação de limites de continuidade do fornecimento de energia, e da modernização das tarifas de distribuição, bem como da avaliação da possibilidade de diferenciação em função da qualidade do serviço, e de um roadmap de evolução do modelo tarifário.