Regulação

Em cima do prazo, diretor pede vista em processo de revisão da RAP de transmissão

O diretor Hélvio Guerra pediu vista do processo que trata da metodologia de elegibilidade de ativos das transmissoras e de alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos serviços que compõe o Banco de Preços de Referência (BPR) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

High voltage post or High voltage tower
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O diretor Hélvio Guerra pediu vista do processo que trata da metodologia de elegibilidade de ativos das transmissoras e de alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos serviços que compõe o Banco de Preços de Referência (BPR) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A agência precisa definir a metodologia para a definição das bases de remuneração dos ativos até 29 de dezembro, para que assim as transmissoras possam fazer os laudos de seus ativos, que serão recepcionados pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira durante o os primeiros meses de 2024. Depois disso, serão encaminhados à Superintendência de Gestão Tarifária para valoração e cálculo da revisão tarifária periódica das transmissoras, com entrada em vigor em 1º de junho de 2024, quando começa o novo ciclo.

A revisão foi postergada em fevereiro deste ano, após requerimento da Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica (Abrate). Mesmo em cima do prazo, fato reconhecido pelo diretor, Guerra disse ter dúvidas sobre a alteração de métricas após a sustentação oral de representantes do setor.

Processo

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A deliberação discutiu a conclusão parcial da consulta pública nº 31/2023, quanto à elegibilidade de ativos para incorporação à Base de Remuneração Regulatória (BRR), Juros Sobre Obra em Andamento (JOA), Base de Anuidade Regulatória (BAR) e do Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI); e da alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos serviços que compõe o Banco de Preços de Referência da Aneel do segmento.

JOA e BAR/CAIMI

O voto condutor do processo optou por manter a mediana – e não a média, como trataram algumas contribuições da consulta – como regra, por entender que traz estabilidade e previsibilidade, menor assimetria informacional entre regulador e regulados, incentivo à eficiência e menor custo regulatório sob o ponto de vista de avaliação da motivação de ocorrência de outliers.

“Além disso, uma vez que a regulação é por incentivos e que se trata de parâmetro regulatório utilizado para compor o custo de investimento a ser amortizado pelo consumidor, ao conhecer tal parâmetro, existe a possibilidade de a empresa se esforçar para obter menor custo frente ao repasse regulatório no período considerado, adotando medidas de eficiência na captação de recursos aos menores custos possíveis, na finalização das obras no menor prazo possível, bem como ao menor custo operacional possível”, diz trecho da nota técnica sobre o processo.

Banco de Preços 

O banco estabelece a referência de preço para mais de uma centena de bens, materiais e serviços que compõe os investimentos realizados pelas concessionárias. Os custos unitários de referência associados aos bens e materiais são calculados por fórmulas paramétricas ou definido em reais, enquanto os custos referentes aos serviços são calculados, em geral, pela aplicação de um percentual.

Atualmente, a atualização dos preços é realizada por meio de cestas de índices, que dependem do tipo de instalação, mas que, de modo geral, são compostas pela variação de preço de commodities, dólar, IGP-M, dentre outros.

A nota técnica do voto aponta que como a maioria dos contratos é indexado ao IPCA, assim como os preços dos serviços, que possuem natureza de mão-de-obra, o índice deve ser adotado para o banco de preços.

“Entende-se que o IPCA, apesar das limitações, é o índice que, nesse momento, aumenta a isonomia e a convergência entre os segmentos (…). Essa discussão quanto ao índice mais adequado para se corrigir os serviços pode ser aprofundada quando da revisão do BPR Aneel, juntamente com os demais aspectos do banco, mas por enquanto, com as informações atuais e considerando o princípio da isonomia, entende-se que o mais adequado é alterar para o IPCA”, diz trecho.