Economia e Política

Países se comprometem a triplicar capacidade global de energia nuclear até 2050

Um grupo formado por 22 países, incluindo os Estados Unidos, a França e os Países Árabes Unidos, se comprometeram a trabalharem em conjunto para triplicar a capacidade global de produção de energia nuclear até 2050. A declaração, apresentada durante a COP28, visa garantir a segurança energética e reduzir as emissões de gases de efeito estufa globais.  

Países se comprometem a triplicar capacidade global de energia nuclear até 2050

Um grupo formado por 22 países, incluindo os Estados Unidos, a França e os Países Árabes Unidos, se comprometeram a trabalharem em conjunto para triplicar a capacidade global de produção de energia nuclear até 2050. A declaração, apresentada durante a COP28, visa garantir a segurança energética e reduzir as emissões de gases de efeito estufa globais.  

Os signatários também convidaram instituições financeiras internacionais, bancos multilaterais e o Banco Mundial a desenvolverem políticas de empréstimos à fonte nuclear.  

Em trecho da declaração, os países defendem que a fonte nuclear pode ocupar pequenas áreas, sendo instalada onde é necessário, além de garantir flexibilidade adicional para cumprimento das metas de descarbonização em diversos setores.  

O grupo também se comprometeu a tomar medidas para garantir que as usinas nucleares sejam operadas com segurança e em conformidade os padrões de sustentabilidade.  

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Nucleares no Brasil 

Atualmente, o Brasil possui duas usinas nucleares (Angra 1 e 2), que respondem por cerca de 2% da geração elétrica produzida no país. Em novembro, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados promoveu debate para discutir o potencial da energia nuclear na descarbonização da matriz energética.  

Em participação em audiência na Câmara, o TCU sugeriu a implementação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para garantir que incidentes ligados à fonte não ocorram no país.  

Representando o TCU na sessão, a auditora Arlene Nascimento defendeu que alguns fatos ocorridos nos últimos anos justificam a necessidade da implementação da ANSN, como o vazamento no Complexo de Angra, riscos associados a barragens de rejeitos radioativos em Caldas (MG), furtos de cápsulas de Césio 137 e o desaparecimento de duas ampolas de urânio enriquecido.  

“São eventos que não trouxeram danos maiores, mas chamam atenção pela complexidade e o tratamento que foi dado. Os dispositivos na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) são restritos e não têm mecanismos que evitem problemas”, afirmou. 

A Autoridade foi criada pela Lei 14.222/2022 e regulamentada pelo decreto 11.142/2022. “Mas do ponto de vista concreto, ainda não temos a instituição implementada”, ressaltou a auditora do TCU. 

O Tribunal de Contas de União também realizou auditoria operacional para avaliar se as ações previstas e adotadas pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB) são suficientes para viabilizar a sustentabilidade econômico-financeira da companhia.  

Na análise, o TCU apontou, entre outros aspectos, que inexistem incentivos naturais e regulatórios para eficiência na produção do elemento combustível nuclear e há uma ausência de institucionalização de política comercial com diretrizes que incentivem a eficiência na produção do elemento combustível. 

Segundo o Tribunal, a INB compromete 93% de suas receitas operacionais com gastos de pagamento de pessoal, materiais, serviços de terceiros e despesas correntes. Além disso, o fluxo de caixa projetado até 2028 não considerou algumas despesas para o período, o que apresenta risco não gerenciável pela INB. 

Também foram identificados problemas relacionados ao custo do combustível nuclear no país. Na avalição, o TCU afirma que a fonte nuclear “não tem recebido tratamento adequado, com a existência de lacuna regulatória na fiscalização e na avaliação da eficiência na produção do elemento combustível. Como consequência, a INB não terá incentivo para produzir de forma eficiente o elemento combustível nuclear, o que poderá resultar em desequilíbrio econômico e financeiro da empresa”. 

Em razão das constatações, o TCU recomendou à INB e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), incorporadora da INB, que, no prazo de 180 dias, realizem estudo de viabilidade para a redução do comprometimento da receita operacional.

“À INB, o Tribunal também recomendou que elabore um plano para institucionalizar sua política comercial, com diretrizes que incentivem a eficiência na produção do elemento combustível nuclear”, finaliza o processo.