Com a autorização, os contratos do ambiente de contratação regulado (ACR) passarão a vigorar até 21 de dezembro de 2027, configurando um aumento de prazo de 355 dias em relação ao prazo anterior, de 31 de dezembro de 2026. Já o término da vigência da outorga da UTE Porto do Itaqui, ao qual serão também acrescidos também 355 dias, passou a vigorar até 03 de maio de 2044.
As decisões da Aneel têm como base ao pleito de recomposição do prazo de outorga da UTE Porto do Itaqui, bem como do prazo de suprimento dos respectivos contratos, submetidos pela Eneva, após excludente de responsabilidade concedido em 2012.
A UTE Porto do Itaqui, localizada no município de São Luís, no Maranhão, possui capacidade instalada de 360 MW e iniciou operação comercial em 5 de fevereiro de 2013. Em comunicado divulgado no mercado após publicação do aval da agência, a Eneva informou que a usina comercializou 315 MW médios no Leilão de Energia Nova A-5 de 2007 da Aneel, garantindo receita anual fica de R$ 538 milhões, pelo período de 15 anos do CCEAR, a ser reajustada anualmente pelo IPCA, além de receita variável destinada a cobrir os custos incorridos com a geração quando chamada a despachar pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).
Outras decisões
Também foi publicado no DOU despacho que fixa o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc), a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) de oito distribuição beneficiárias dos reembolsos de janeiro a dezembro de 2024.
A Aneel ainda autorizou a empresa Engelhart CTP (Brasil)a atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Por sua vez, a Usina Monte Alegre teve o pedido de autorização para implantação e exploração da UTE Monte Belo I negado pela autarquia.
Resposta favorável teve a UFV Cerâmica Juscimeira, que recebeu aval para iniciar a operação comercial da unidade geradora UG1, 03 MW, localizada no município de Juscimeira, Mato Grosso.