A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 13 de dezembro a 11 de fevereiro de 2024, sobre o pedido de revisão tarifária extraordinária (RTE) da Light, concessionária que atua no Rio de Janeiro. A proposta é que os efeitos sejam percebidos a partir do processo tarifário de 2024 da Light.
Em requerimento, a concessionária argumenta que houve aumento das perdas não técnicas por conta da redução do mercado de baixa tensão diante da crise econômica no estado do Rio de Janeiro. O argumento foi contestado pela área técnica da Aneel, que avaliou que a Light fez um recorte específico, desconsiderando períodos anteriores em que houve aumento do mercado de baixa tensão.
Mesmo assim, a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel avaliou a solicitação e fez propostas que podem levar a um acréscimo de receita de R$ 488,4 milhões no ciclo tarifário da distribuidora.
“Na avaliação da superintendência, qualquer análise para pleito que busque alterar a relação do risco do negócio deve ser efetuada de modo abrangente, observando também o comportamento do mercado de anos anteriores, que eventualmente podem ter favorecido a concessionária”, diz o voto do relator Fernando Mosna. A avaliação é que, até 2015, houve crescimento do mercado que favoreceu a concessionária.
Em relação ao valor da glosa da Light, de R$ 602 milhões, a agência entendeu que o montante não seria capaz de levar a concessionária a situação de instabilidade financeira. Por outro lado, a STR reconhece que a área de concessão inclui Áreas em Severas Restrições Operativas (ASRO), o que dificulta a identificação do limite máximo de perdas não técnicas sujeito a repasse tarifário.
A avaliação também concluiu que a Light incluiu no Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica (Samp) apenas a energia recuperada no mercado de fornecimento faturado, mas deveria ter incluído também o mercado medido. Isto teria provocado desequilíbrio na diferença medida faturada (DMF) na revisão tarifária de 2022.
Assim, a STR propõe revisar as perdas definidas na revisão tarifária periódica de 2022 em relação ao tratamento dado às ASRO, considerando o ajuste máximo previsto no item 5.5 do submódulo 2.6 dos Procedimentos de Revisão Tarifária (Proret). Também propõe a utilização da média das perdas praticadas, considerando a correção e atualização dos dados pela Light no SAMP, em conformidade aos números apresentados no pedido de RTE.