Política Energética

Lei que libera emissão de debêntures de infraestrutura por concessionárias vai a sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Lei 2646/20, que cria as debêntures de infraestrutura, que poderão ser emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. O PL recebeu um substitutivo na Câmara após ser apreciado no Senado. Agora, o texto será enviado à sanção presidencial.

Lei que libera emissão de debêntures de infraestrutura por concessionárias vai a sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Lei 2646/20, que cria as debêntures de infraestrutura, que poderão ser emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor. O PL recebeu um substitutivo na Câmara após ser apreciado no Senado. Agora, o texto será enviado à sanção presidencial.

Um regulamento complementará a lei e listará as áreas nas quais os recursos poderão ser aplicados e critérios de enquadramento dos projetos que poderão ser beneficiados pelos recursos.

As debêntures poderão ser emitidas por concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. As sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias também poderão emitir os títulos.

No vencimento das debêntures, a empresa emissora poderá deduzir os juros pagos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A emissora também terá direito a uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Quanto ao prazo de vigência desse benefício, o texto final prevê que ele seguirá o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano.

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Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em atividades que serão determinadas pelo regulamento complementar. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor.

O regulamento complementar também poderá estabelecer critérios para incentivar iniciativas de benefícios ambientais ou sociais relevantes, como tramitação prioritária e acompanhamento dos projetos por meio de autodeclaração do titular do projeto.

Restrições

As debêntures não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.

Também não poderão comprar as debêntures empresas coligadas, controladas ou controladoras das emissoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.

O descumprimento das proibições de compra poderá gerar a multa de 20% sobre o valor da debênture, e as empresas emissoras poderão responder solidariamente em casos de fraude.

Mudanças para fundos

O PL 2646/20 reformula regras de investimento de fundos de investimento em condomínio fechado para permitir a aplicação de seus recursos em projetos de infraestrutura de concessionárias. Isso alcança os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).

O texto também aumenta de 180 para 360 dias o prazo máximo para que esses fundos iniciem suas atividades depois de obtido o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para se enquadrarem no nível mínimo de investimento aumenta de 180 dias para 24 meses (90% do patrimônio em títulos de empresas criadas para executar projetos de infraestrutura).

Contexto

O projeto de lei surgiu em 2020, no contexto da pandemia de covid-19, com a intenção de combater os efeitos econômicos da pandemia e de alavancar o setor de infraestrutura, especialmente de saúde.

Segundo a justificativa do projeto, as debêntures de infraestrutura se diferenciam das debêntures incentivadas, que centram benefícios fiscais na figura do investidor pessoa física, para focar incentivos na figura do emissor.

Com informações da Agência Câmara de Notícias