A petroleira estatal argentina YPF foi incluída na lista de empresas a serem privatizadas no contexto da “Ley Omnibus”, elaborada pelo governo do presidente Javier Milei e enviada nesta quarta-feira, 27 de dezembro, ao Congresso argentino.
O governo atualmente detém 51% das ações da YPF, e 49% estão distribuídos entre a bolsa de valores argentina e a de Nova York.
Outra companhia que consta na lista é a Energía Argentina (Enarsa), que executa obras de infraestrutura para energia (como o gasoduto Presidente Nestor Kirchner) e atua na geração hídrica e térmica no país e na regaseificação de gás natural liquefeito (GNL). Também poderá ser privatizada a empresa Yacimientos Carbonísferos Fiscales (YCF), de carvão mineral.
O projeto de lei proposto por Milei facultaria ao poder executivo a alienação das participações acionárias ou de capital do Estado Nacional.
A YPF é a maior empresa da Argentina em relação à receita. Entre janeiro e setembro de 2023, a YPF teve receita de US$ 13,1 bilhões, o que representou redução de 7,1% em relação ao mesmo período de 2022. O lucro líquido foi de US$ 584 milhões. Até setembro, a empresa acumulava dívida líquida de US$ 6,6 bilhões. No terceiro trimestre de 2023, a YPF registrou produção de 520 mil barris de óleo equivalente por dia.
Outras propostas para o setor de energia
Segundo a Bloomberg, a “Ley Omnibus” também propõe mudanças na Lei de Hidrocarbonetos, com adoção da paridade com o mercado internacional no preço do barril. Atualmente, a Argentina tem uma cotação própria para o barril de petróleo no mercado interno, com defasagem em relação ao mercado internacional.
A lei também estabelece a exportação livre de hidrocarbonetos e derivados, e importação de gás natural sem necessidade de aprovação prévia.
Caminho da lei até a aprovação
O jornal argentino Clarín aponta que a lei, que provoca mudanças importantes na economia argentina, terá ainda um longo caminho até ser aprovada. O projeto foi enviado à Câmara de Deputados, que distribui as propostas entre as comissões internas antes da votação em plenário. Para algumas propostas, é necessária aprovação em maioria de pelo menos 129 deputados.
Após aprovação entre os deputados, o projeto seguirá para o Senado, onde também deverá ser analisada por comissões antes de ser votado. Caso haja mudanças, a lei precisará voltar para apreciação na Câmara de Deputados.
Em ambas as casas, há votações gerais e específicas para cada artigo.