O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no último sábado, 30 de dezembro, a Medida Provisória (MP) Nº 1.205, para criação do programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no sábado e vale para veículos produzidos no Brasil e novos veículos importados ao país.
O programa foi idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pretende promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde.
Além disso, veículos movidos a etanol ou híbridos de etanol e gasolina terão desconto de até 3% no IPI em relação aos veículos convencionais de classe e categoria similares. O desconto valerá até 2026.
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários.
No cálculo do IPI, serão considerados indicadores relativos a fonte de energia dos veículos, consumo energético, potência, reciclabilidade, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. Com base nestes requisitos, haverá bônus ou penalização no cálculo do IPI. Dessa forma, a expectativa é que não haja renúncia fiscal, já que alguns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.
O governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação das medidas com incentivos fiscais. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos, já que decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro de 2023 estabeleceu que carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados a partir de janeiro de 2024.
O incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024 e aumentará gradualmente até atingir R$ 4,1 bilhões em 2028. O programa alcançará, no final, mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos. Esses valores deverão ser convertidos em créditos financeiros.
O Mover é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022.
Outra inovação em relação ao Rota 2030 é a definição do Mover como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.
O novo programa também aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
No caso do etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, pelo processamento e pelo transporte, entre outas etapas. O mesmo para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.
A MP prevê multas para o não cumprimento das metas de eficiência energética no ciclo do tanque à roda e emissão de dióxido de carbono no ciclo do poço à roda. A multa será multiplicada por cada veículo licenciado que não cumpra os requisitos, até o limite de 20% da receita obtida com a venda dos veículos. O pagamento das penalidades será feito na forma de investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o setor automotivo e sua cadeia.
A partir de 2027, será considerada a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo – uma contagem conhecida como “do berço ao túmulo”. Também haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
Investimentos em P&D
O Mover prevê incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao Rota 2030. Até aqui, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Agora, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20. Os créditos devem corresponder a 50% dos investimentos realizados e estarão limitados a 5% da renda bruta total de venda de bens e serviços. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional também terão redução no imposto de importação, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores.
A MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano.
Incentivo à realocação de plantas industriais
A MP prevê ainda o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.
*Com informações da Agência Brasil