O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a interrupção das atividades nas linhas de transmissão de energia 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte).
A decisão de Barroso atende pedido da Eletronorte e foi proferida no dia 2 de fevereiro.
As linhas atravessam as terras indígenas Cana Brava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, nos estados do Pará e do Maranhão. Decisão do TRF-1 havia determinado que, até a realização de Estudo de Componente Indígena (ECI), houvesse a suspensão do funcionamento das linhas e o pagamento de um salário-mínimo por mês por indígena afetado pelo empreendimento.
O ministro Barroso entendeu que a suspensão do funcionamento das linhas causaria “grave lesão à ordem pública” e poderia colapsar o Sistema Interligado Nacional (SIN), já que as estruturas abastecem as regiões Norte e Nordeste e transportam excedente de energia para outras áreas do país.
Barroso também suspendeu o pagamento de indenização no valor de um salário-mínimo por indígena afetado, considerando que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) avalia que o pagamento de indenização não é de interesse da preservação da cultura indígena e que o custo de R$ 209 milhões por ano provocaria “evidente impacto sobre serviço público essencial”.
Em sua argumentação, a Eletronorte também ponderou que as linhas estão em operação há mais de 40 anos. O ECI foi estabelecido como etapa do licenciamento ambiental para projetos em terras indígenas pela Portaria Interministerial Nº 60, de 2015 – portanto, depois que as linhas começaram a operar.