Distribuição

Tusd e Tust devem integrar base de cálculo do ICMS, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final dos mercados cativos e livres.

Linha de transmissão/ Foto de Beth Santos
21/12/2017- Ibiraci (MG) – O ministro Moreira Franco participa da inauguração da linha de transmissão de energia que liga a Hidrelétrica de Belo Monte ao Sudeste do País. A construção do linhão é parte do Agora, é Avançar Parcerias Foto: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em situações em que são lançadas na fatura de energia como um encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final dos mercados cativos e livres.

O processo tem sido discutido na Casa por meio de recursos repetitivos que tratam do período anterior à edição da Lei Complementar 194/2022, que alterou a Lei Kandir e excluiu as tarifas da base de cálculo do ICMS, por meio do entendimento de que as tarifas devem ser decididas no âmbito estadual.

A decisão foi pauta de uma decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) de fevereiro do ano passado, que declarou inconstitucionalidade do artigo que excluiu as tarifas do ICMS. Após a decisão, o caso foi encaminhado para o STF.

No processo, o relator, ministro Herman Benjamin, destaca que a Tusd e a Tust não integravam a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, sob o fundamento de que o fato gerador ocorre apenas quando a energia é efetivamente consumida. Contudo, o magistrado argumentou no processo que as etapas de produção e fornecimento de energia constituem um sistema interdependente, já que sem uma das etapas (geração, transmissão ou distribuição) não é possível efetivar a entrega de energia para o consumidor.

“Note-se que tão importantes são os aludidos encargos que o legislador os erigiu como essenciais à manutenção do próprio Sistema de Energia Elétrica e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos mantidos com concessionários e permissionários do serviço público”, afirmou o ministro do STJ.

Para o relator, só seria possível afastar os encargos incidentes nas etapas intermediárias do sistema de fornecimento de energia elétrica se o consumidor final pudesse comprar o recurso diretamente das usinas produtoras, sem a utilização das redes interconectadas de transmissão e distribuição de energia. 

Os estados

Segundo os entes da federação, a distribuição e a transmissão completam a cadeia de fornecimento de energia do consumidor, e a não incidência dos encargos sob a base do ICMS pode gerar “grande impacto” financeiro em suas arrecadações.

Conforme estimativa do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do distrito Federal (Comsefaz), as perdas arrecadatórias dos estados podem chegar a R$ 35 bilhões/ ano.

Dê play:

MinutoMega:  Na edição desta quinta-feira, 14 de março, a jornalista da MegaWhat Natália Bezutti fala sobre a retomada da discussão do ICMS nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição, resultado da Eletrobras no 4T23, aprovação pela Câmara dos Deputados do PL do Combustível do Futuro, e as expectativas para a prorrogação das concessões de distribuição.