Hídrica

Mudança no encargo por uso hídrico pode onerar o setor em R$ 1,7 bilhão, segundo a ANA

Em audiência pública para debater o projeto de lei (PL) 2.918/2021 que altera o cálculo de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos (CFURH) para produção de energia, a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Verônica Sánchez da Cruz Rios, declarou que a proposta deve onerar o setor em R$ 1,7 bilhão. Segundo ela, isso poderia causar um aumento das contas de luz no país e dificultar a implementação do Plano Nacional de Segurança Hídrica.

Mudança no encargo por uso hídrico pode onerar o setor em R$ 1,7 bilhão, segundo a ANA

Em audiência pública para debater o projeto de lei (PL) 2.918/2021 que altera o cálculo de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos (CFURH) para produção de energia, a diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Verônica Sánchez da Cruz Rios, declarou que a proposta deve onerar o setor em R$ 1,7 bilhão. Segundo ela, isso poderia causar um aumento das contas de luz no país e dificultar a implementação do Plano Nacional de Segurança Hídrica.

“A proposta implica em grave desvio de finalidade do recurso que está destinado a financiar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos”, avaliou Rios na audiência, que foi realizada nesta terça-feira, 9 de abril.

O PL consiste em mudar a base de cálculo, que atualmente é a energia gerada do mês e que passaria a ser a receita bruta. A distribuição da contribuição também mudaria, com retirada da fatia hoje destinada diretamente à ANA.

Em relação ao cálculo, o PL estabelece que seja considerado o valor da receita bruta total da venda de energia elétrica efetivamente gerada, excluindo o valor dos tributos e empréstimos compulsórios incidentes na geração. A receita bruta seria calculada por cada gerador, multiplicando o somatório das energias geradas pelos preços pactuados nos contratos de venda de energia elétrica, seja no ambiente regulado ou no mercado livre.

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Em relação à distribuição dos valores, atualmente, 6,25% vão para União, estados e municípios e 0,25% vai para a ANA, com destinação específica para manter o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). O PL propõe que 25% sejam destinados aos estados, 65% aos municípios e 10% à União, com a dissolução da parcela que hoje vai para a ANA.

Em 2023, a CFURH chegou a mais de R$ 2,2 bilhões. Dos recursos, 10% vão para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), segundo o Senado Federal.

De acordo com Giordano Almeida de Azevedo, coordenador no MCTI, a proposta reduz o financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento de empresas inovadoras, principalmente micro e pequenas, atrapalhando o desenvolvimento da economia e o avanço da ciência brasileira.

“Haverá diminuição no apoio à formação de profissionais, pois haverá diminuição no financiamento dos programas de capacitação técnica, do desenvolvimento tecnológico industrial e de bolsas de iniciação científica, contribuindo para a estagnação do desenvolvimento científico nacional”, disse Azevedo na audiência pública.

Ludimila Lima Da Silva, representando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na audiência, alertou que possíveis impugnações e suspeições quanto ao novo sistema de apuração poderiam motivar a suspensão temporária dos pagamentos.

Justificativas

Segundo o projeto, o cálculo da CFURH praticado hoje foi definido antes das reformas que desverticalizaram o setor elétrico, com a separação das atividades de geração, transmissão e distribuição. Assim, os valores atuais estariam defasados.

“Cabe ao legislador (…) promover a atualização da legislação ordinária, de modo que possa melhor refletir o direito constitucional previsto, corrigindo assim as distorções que vêm prejudicando os entes federados beneficiários desse importante recurso”, diz o autor da proposta, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na justificativa do projeto.

Além disso, com esta alteração haveria isonomia nos critérios de cálculo na comparação com os royalties de petróleo, que são calculados com base na produção e preço médio do óleo no momento da apuração.

O representante da Associação dos Municípios Sede de Usinas Hidrelétricas e Reservatórios (AMUSUH) e ex-procurador da Aneel Claudio Girardi, concorda que há defasagem e falta de isonomia com o tratamento dado a petróleo e outros minerais.

*Com informações da Agência Senado