O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, nesta sexta-feira, 19 de abril, a resolução nº 1/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estabelecendo as diretrizes para governança da formação de preço por modelos no setor elétrico. A resolução foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Os dados de entrada, parâmetros, metodologias e modelos computacionais incluem, dentre outros, os utilizados sob a ótica energética para o planejamento da expansão, definição e cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração; planejamento e programação da operação; e formação de preço de curto prazo.
Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), a vigência dos principais dispositivos iniciará em 1º de agosto de 2024, de tal forma que as mudanças atualmente em discussão seguirão rito de aprovação pela Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) até 31 de julho desse ano.
Depois, a comissão será extinta, sendo preservada regra de antecedência na divulgação das mudanças.
“A decisão do CNPE de aprimorar a governança da formação de preços por modelos representa um grande avanço para o setor. O fim da Cpamp era um pleito histórico do mercado de energia, que sempre defendeu devolver importantes competências relacionadas ao tema para o regulador, a Aneel, o que foi finalmente decidido hoje”, disse Rodrigo Ferreira, presidente da associação.
Além disso, Ferreira destacou a importância de que o CNPE reforça o compromisso de ouvir a sociedade, estabelecendo a necessidade de consultas públicas prévias às mudanças.
“A Abraceel celebra a manutenção da regra de antecedência e transparência na divulgação de alterações. Quanto mais transparência e previsibilidade nas informações e decisões, maior a eficiência das empresas e tudo isso tende a resultar em energia com melhores preços ao consumidor, completou o presidente da Abraceel.
O que prevê a resolução CNPE 01/2024
Os aprimoramentos serão avaliados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a partir de diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME), com participação social, observadas a transparência e a previsibilidade.
Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a instituir, organizar e a supervisionar o comitê de governança específica para avaliação dos aprimoramentos, cuja coordenação técnica deverá ser exercida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), em formato a ser definido em regimento interno e aprovado pela Aneel.
Além disso, mediante realização prévia de consulta pública, as instituições representadas pelo comitê de governança específica deverão aprovar e divulgar os aprimoramentos avaliados até a data limite de 31 de julho de cada ano, para vigência na primeira semana operativa do ano subsequente ou em data posterior, a ser indicada pelo comitê de governança específica.
A decisão do comitê deverá assegurar a manutenção do nível de aversão ao risco dos modelos computacionais, devendo a respectiva avaliação do tema ser informada ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) que aprovará a sua utilização.
As alterações nos dados de entrada que não decorrerem de correção de erros ou de atualização com calendário predefinido, conforme regulação da Aneel, deverão ser comunicadas aos agentes com antecedência não inferior a um mês operativo do Programa Mensal de Operação (PMO), considerando definição da regulamentação, em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço de curto prazo.
A CCEE, a EPE e o ONS deverão considerar as estimativas de entrada em operação comercial dos empreendimentos associados à expansão da geração e da transmissão no SIN, definidas mensalmente pela Aneel, homologadas pelo CMSE e disponibilizadas em plataforma pública.