Política Energética

Aneel adia decisão sobre início de vigência do desconto para fontes incentivadas

A definição de quando serão aplicados os descontos pelo uso da rede para os projetos de geração enquadrados como incentivados foi adiada, depois que a diretora Agnes da Costa pediu vista do processo que tratava do assunto na reunião desta terça-feira, 14 de maio, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Aneel adia decisão sobre início de vigência do desconto para fontes incentivadas

A definição de quando serão aplicados os descontos pelo uso da rede para os projetos de geração enquadrados como incentivados foi adiada, depois que a diretora Agnes da Costa pediu vista do processo que tratava do assunto na reunião desta terça-feira, 14 de maio, da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Antes do pedido de vista, o diretor Hélvio Guerra, relator do processo, discordou das áreas técnicas e da Procuradoria-Geral junto à Aneel, que avaliam que após a Lei 14.120, que definiu o fim do desconto pelo fio, os projetos só poderão contar com o benefício após a entrada em operação comercial de todas as máquinas, desde que isso ocorra até 48 meses depois da emissão da outorga.

O diretor relator, porém, acompanhou o entendimento dos geradores renováveis e defendeu em seu voto que o desconto seja dado desde a outorga, como acontece com os projetos incentivados que tiveram a emissão da outorga antes da mudança da lei. 

O Encargo Pelo Uso do Sistema de Transmissão (Eust) começa a ser cobrado a partir do momento em que o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) é válido, antes da entrada em operação dos empreendimentos. Enquanto isso, os geradores pagam o Eust com desconto, que é compartilhado com os consumidores dessa energia. Caso o empreendimento não entre em operação comercial no prazo devido, o gerador deve devolver à diferença, pois perde a outorga incentivada.

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CP 20 e o fim do desconto

O debate fez parte da conclusão da Consulta Pública 20/2023, que teve o objetivo de revisar a Resolução Normativa 1.031 de 2022, que trata dos descontos para fontes incentivadas. A mudança na regulamentação foi necessária por conta da Lei 14.120, que definiu o fim do desconto para fonte incentivada, mas deu um prazo de transição para isso: outorgas solicitadas até março de 2022, desde que entrem em operação em até 48 meses a contar da emissão.

As áreas técnicas e a procuradoria entenderam que a lei condicionou o desconto à operação comercial das usinas, logo, os geradores deveriam pagar o Eust cheio até a entrada em operação comercial de todas as máquinas, quando passariam a contar com o benefício. A justificativa é que a lei em questão diz que o desconto será aplicado “aos empreendimentos que solicitarem a outorga, conforme regulamento da Aneel, no prazo de até 12 meses, contado a partir da data de publicação deste inciso, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses, contado da data da outorga”.

O diretor Hélvio Guerra, porém, divergiu dessa posição, por entender que a Lei 14.120 trouxe um novo regime jurídico que deve ser aplicado apenas aos empreendimentos que solicitarem outorga a partir de 3 de março de 2022. Para os empreendimentos abarcados na regra de transição, ou seja, os que pediram a outorga antes dessa data, Guerra disse entender que a lei manteve o direito ao desconto. Ele deixará de existir caso os requisitos da lei não sejam atendidos. 

“Neste cenário, entendo que a alternativa mais apropriada é a de que se aplique o referido desconto à TUSD e à TUST, e caso a empresa deixe de entrar com todas as unidades geradoras em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga, apliquemos a perda do desconto com efeito retroativo. Assim, o gerador terá a obrigação de ressarcir ao sistema os valores não pagos por conta do desconto”, disse o diretor, em seu voto.

O assunto é importante para os geradores renováveis porque a vigência do desconto desde o início faz diferença na viabilidade econômico-financeira dos investimentos nos novos projetos. Antes da discussão entre os diretores da Aneel, houve 11 sustentações orais de interessados no assunto, todos geradores renováveis defendendo o mesmo entendimento que o diretor relator.

A tese teve ainda apoio do diretor Fernando Mosna, que afirmou que o desconto deve ser mantido desde a outorga até por se tratar de uma regra de transição. “Você não faz uma transição em que, na partida, você suprime o desconto”, disse Mosna.

A diretora Agnes da Costa, antes de fazer o pedido de vista, disse que ainda estava “internalizando” as questões discutidas na reunião. “Ainda estou pensando um pouco sobre o enquadramento dessas condicionantes que vieram na lei e o quanto isso é de fato resolutivo ou suspensivo”, disse. 

Heranças do ‘dia do perdão’

Outro ponto levantado pelo diretor Hélvio Guerra, que também gerou debate entre os diretores, foi referente ao entendimento do chamado Dia do Perdão, que resultou na resolução 1.065/2023. Os geradores afirmaram que quando os projetos pediram a readequação dos cronogramas de entrada em operação, foi com o entendimento de que o desconto continuaria vigente desde o início. Assim, haveria risco de insegurança jurídica no caso de uma decisão distinta agora. 

O diretor Hélvio lembrou que mais de 200 usinas, somando cerca de 10 GW, revogaram as outorgas com base nessa regra, ao mesmo tempo em que 70 empreendimentos regularizaram os cronogramas. “Mudanças gerariam insegurança jurídica, uma insegurança regulatória extraordinária”, disse. 

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, questionou então se com isso a diretoria não estaria contrariando um dispositivo legal. “Aqui foi trazida a perspectiva do regime jurídico, mas até que ponto nós poderíamos divergir no conceito e até que ponto podemos não cumprir o que está expresso e legitimado em legislação?”, disse. 

“A segurança jurídica é a consequência da interpretação da regra. Essa regra merece ser interpretada. Como ela vai ser interpretada? Há uma condição suspensiva ou há uma condição resolutiva? A segurança jurídica vai ser alcançada por uma ou outra interpretação. Tanto o parecer jurídico como a nota técnica são fundamentados, não há verdade absoluta, mas eles podem ser contrariados e não contam com a minha concordância”, afirmou o diretor Mosna. 

Após o pedido de vista da diretora Agnes da Costa, a reunião da diretoria da Aneel foi suspensa e será retomada amanhã, 15 de maio, com os processos restantes para serem deliberados.