Congresso

Retomada de incentivos para a energia nuclear avança em projetos na Câmara

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei (PLs) relacionados à geração nuclear no Brasil. Um deles reinstitui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) e o outro prevê o pagamento de royalties para municípios afetados por usinas nucleares.

Congresso iluminado
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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei (PLs) relacionados à geração nuclear no Brasil. Um deles reinstitui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) e o outro prevê o pagamento de royalties para municípios afetados por usinas nucleares.

O PL 1.379/2023, que retoma o Renuclear, altera de 2017 para 2025 a data limite para aprovação de projetos de implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica de origem nuclear. O texto também prorroga de 2020 para 2028 o prazo para os participantes do regime usufruírem dos benefícios na compra, importação e aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.

O Renuclear foi instituído pela lei 12.431/11 com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento de usinas nucleares no país. Os investimentos realizados sob o regime até 2017 receberam suspensão de tributos, como imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto de importação.

O PL é de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), e tem relatoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que deu parecer favorável à proposta. Castro afirmou que a extensão do regime vai viabilizar investimentos da usina nuclear de Angra 3 e reduzir os custos de ampliação das outras duas usinas-irmãs (Angra 1 e 2), todas localizadas no estado do Rio de Janeiro.

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Royalties

Já o PL 3.330/2023 propõe o pagamento mensal de royalties para os municípios afetados por usinas nucleares, no valor de 1,5% da energia comercializada pela empresa detentora da central nuclear. No Brasil, a Eletronuclear, localizada no município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, é a única empresa autorizada a produzir eletricidade a partir da fonte.

Conforme o projeto, 50% dos royalties serão destinados ao município onde a usina está implementada e os outros 50% serão divididos entre os municípios limítrofes, na proporção da população de cada um deles. Os valores não poderão ser usados para pagar salários de servidores e dívidas, exceto dívidas com a União.

Contudo, o projeto permite usar os recursos na educação básica pública em tempo integral, inclusive no pagamento de profissionais do magistério. Também autoriza o emprego dos recursos na capitalização de fundos de previdência municipal.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), ao PL 3.330/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). Para Braga, a alíquota de 1,5% permitirá uma arrecadação de royalties em montante semelhante ao que recebem os municípios que abrigam usinas hidrelétricas e têm áreas inundadas por seus reservatórios.

A aprovação de ambos os projetos ocorreu nesta quarta-feira, 15 de maio. Agora, as propostas seguem para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara de Notícias