Óleo e Gás

ANP aprova separação contábil para acesso a infraestruturas de gás

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 16 de maio, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo ao acesso às infraestruturas essenciais de gás natural, no contexto da Nova Lei do Gás (lei n° 14.134/2021), que trata da desverticalização do setor e propõe mudanças na organização de agentes que atuem em mais de um elo da cadeia, com exigências adicionais para evitar práticas anticompetitivas e abuso de mercado.

ANP aprova separação contábil para acesso a infraestruturas de gás

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 16 de maio, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo ao acesso às infraestruturas essenciais de gás natural, no contexto da Nova Lei do Gás (lei n° 14.134/2021), que trata da desverticalização do setor e propõe mudanças na organização de agentes que atuem em mais de um elo da cadeia, com exigências adicionais para evitar práticas anticompetitivas e abuso de mercado.

Com a aprovação, o grupo de trabalho (GT) responsável deve elaborar uma proposta de regulamentação, que passará por consulta e audiência públicas. Para isso, a diretoria da agência aprovou a extensão em seis meses do grupo.

A análise de impacto regulatório buscou oferecer soluções para garantir o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados às infraestruturas essenciais de gás natural. São entendidas como tais infraestruturas: gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento ou processamento de gás natural (UTGs e UPGNs) e terminais de gás natural liquefeito (GNL).

O GT também buscou equilibrar a necessidade de abertura a impactos “proporcionais e razoáveis” aos agentes já estabelecidos, considerando que se trata de uma regulamentação inédita no país.

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Na reunião de diretoria, também foram aprovadas a Nota Técnica Conjunta nº 3/2024/ANP, sobre desverticalização, e a Nota Técnica Conjunta n° 7/2024/ANP, que tratou dos conceitos e alcances das modalidades de acesso regulado e negociado. O acesso regulado terá tarifas aprovadas pelo órgão regulador, enquanto o acesso negociado terá condições e remuneração negociadas, com publicação das condições comerciais.

Confira abaixo os principais pontos do relatório de AIR aprovado:

Desverticalização: a AIR reconhece que as atividades no setor de gás natural são “essencialmente correlacionadas” mas entende que a verticalização pode resultar em “práticas discriminatórias e anticompetitivas, como a possibilidade de abuso do poder de mercado e a adoção de subsídios cruzados entre os segmentos da indústria”. Por isso, é necessária a desverticalização.

O GT propõe a separação contábil das atividades de escoamento, processamento e operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados.

Segundo nota técnica da ANP, a separação contábil é o tipo “mais básico” de separação. Nele, a empresa deve segregar a escrituração contábil de suas diversas atividades, destacando os custos e receitas que derivam de cada uma delas. Assim, espera-se alcançar transparência nos resultados econômicos e cada atividade e evitar o subsídio cruzado entre as atuações de um mesmo grupo.

Na separação funcional ou societária, além da segregação contábil, ocorreria também a separação das funções operacional e administrativa.

Na avaliação do GT, este último tipo seria uma exigência “custosa e complexa” para os operadores estabelecidos, sem que fossem avaliadas, antes, soluções menos intervencionistas. Além disso, apesar de não haver vedação legal para a separação societária ou funcional, a AIR entendeu que, sem comando legal, a exigência desta separação exigiria motivação mais robusta.

Preferência do proprietário: o proprietário terá preferência no acesso, mas devem ser observados os volumes, revisados pela ANP, desta preferência. A cada ciclo de revisão, os volumes de preferência poderão permanecer iguais ou decrescer.

Negociação: ocorrerá com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP.

Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação.

Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: aprovação prévia, pela ANP, dos códigos elaborados pelos operadores, usuários e terceiros interessados, devendo o órgão regulador ser consultado ainda durante o processo de elaboração do documento para evitar retrabalhos.

Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las.

Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.

Mais uma vez, o GT entendeu que, por se tratar de uma regulação inédita, seria interessante adotar o voluntarismo dos agentes antes de determinar mecanismos obrigatórios.