A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma flexibilização nas regras de comercialização de energia no mercado livre, devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A decisão da agência delegou competência para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade responsável pelos registros dos contratos, possa suspender processos de desligamento e outros tipos de sanções à agentes que falhem com o cumprimento de suas obrigações.
As regras serão flexibilizadas apenas em casos que incluam agentes afetados pela situação de calamidade pública.
A CCEE será “empoderada” até que a condição de calamidade pública do Rio Grande do Sul seja extinta, ou até que a Aneel decida nesse sentido. Enquanto isso, a entidade deverá encaminhar à Aneel relatórios semanais com o detalhamento das decisões do seu conselho de administração que se insiram neste contexto.
Nesse período, a CCEE poderá suspender processos de desligamento, bem como avaliar a pertinência de abertura de novos processos de desligamentos. Também caberá à câmara resolver pedidos de recontabilização de contratos não efetivados em razão de não aporte de garantias, e poderão ser suspensos envios de termos de notificação ou flexibilização dos prazos relacionados à penalidade de insuficiência de lastro.
Também foram alterados, de forma excepcional, os procedimentos relacionados à comprovação de regularidade setorial e fiscal pelos agentes que atuam no Rio Grande do Sul.
Os certificados de adimplemento emitidos pela Aneel até 20 de maio serão prorrogados por 90 dias, e será afastada, por 120 dias, a exigibilidade pela CCEE desses certificados.