O que é: conta destinada a pagar os empréstimos adquiridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às distribuidoras pelas despesas ocorridas de fevereiro a dezembro de 2014, causadas pela exposição involuntária ao mercado de curto prazo e ao acionamento de usinas termelétricas por causa da estiagem ocorrida naquele período.
Como funciona: a Conta-ACR era administrada pela CCEE, que, em 2014 e 2015, tomou R$ 21,2 bilhões em três empréstimos bancários para auxiliar as distribuidoras. Esse empréstimo foi pago mensalmente pelos consumidores cativos via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), denominada CDE Energia, de 2014 a 2020.
A quitação do saldo remanescente de R$ 8,8 bilhões da conta ocorreu em setembro de 2019, de forma antecipada. Para as empresas que já haviam passado pelo processo de reajuste tarifário, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) republicou os valores de revisão, contemplando a quitação da conta. Na época, a Aneel estimava que com a antecipação do pagamento os efeitos nas tarifas de energia seriam atenuados em 4,9% até 2020.
No primeiro empréstimo, o valor contratado foi de R$ 11,2 bilhões; no segundo, foi contratado o montante de R$ 6,6 bilhões, e no terceiro empréstimo, a operação envolveu R$ 3,4 bilhões. Todos foram atrelados ao CDI (taxa Selic), mais spread médio de 2,74% ao ano. O prazo de amortização é de 54 meses, contados a partir de novembro de 2015.
Histórico: Em 2012, o governo cancelou o leilão A-1 previsto para aquele ano, justificando a medida com a renovação das concessões das hidrelétricas, com a conversão do regime de comercialização das usinas em cotas – mas nem todas as geradoras aderiram à iniciativa, a partir da MP 579, causando exposição involuntária às distribuidoras. Com isso, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) teve que repassar recursos para cobrir a exposição das distribuidoras ao PLD, que já vinha em trajetória de alta, por causa da falta de chuvas.
Por sinal, a falta de chuvas causou a elevação da geração térmica, que elevou os custos com combustível – cujo ônus recai para o consumidor. Como a falta de chuvas persistiu em 2014, além da própria exposição involuntária, houve necessidade de acionamento de termelétricas por um longo período e as distribuidoras tiveram que cobrir os altos custos da operação das termelétricas de fevereiro a dezembro de 2014.
Naquela época, antes da criação do sistema de Bandeiras Tarifárias, as distribuidoras só tinham como compensar esse tipo de despesa extra nos processos de reajustes tarifários anuais seguintes. Devido a este descasamento, foi criada a Conta-ACR, por meio do Decreto 8.221/2014 e regulamentada pela Resolução Normativa Aneel 612/2014.