O que é: estado ou condição de uma instalação ou equipamento que não está apto a operar – em outras palavras, é quando uma usina (ou uma unidade geradora) ou uma linha de transmissão não está, respectivamente, produzindo energia ou transportando energia por meio da rede elétrica.
Como funciona: a indisponibilidade pode ocorrer por razões variadas. A indisponibilidade pode ser causada por falha ou interrupção de emergência, isto é, a parada do equipamento ocorreu por motivos diversos, não previstos pela geradora ou transmissora de energia elétrica – um vendaval que derruba uma torre eólica, ou um pedaço de tronco que entra em uma turbina na hidrelétrica, são exemplos de ações que causam indisponibilidade de geradoras.
No caso da geração, as usinas devem comunicar à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) da Aneel e à agência reguladora estadual conveniada toda ocorrência grave, ou seja, evento como acidentes em estruturas civis ou eletromecânicas, mortes ou lesões de pessoas ou fatos que possam comprometer a segurança da central ou traga prejuízos à coletividade em até 24 horas.
As usinas também precisam informar à SFG da Aneel e à agência reguladora estadual conveniada qualquer indisponibilidade programada que dure mais de 90 dias ou não programada que tenha previsão de paralisação por mais de 10 dias, em prazo não superior a três dias do início da indisponibilidade. Adicionalmente, deve seguir o rito de comunicação com o ONS, nos termos do módulo 10 dos Procedimentos de Rede.
A indisponibilidade também pode ser motivada por manutenção programada. Neste caso, a manutenção segue padrões estabelecidos pelos fabricantes dos equipamentos e o procedimento é informado previamente ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Histórico: A Aneel regulamentou inicialmente a apuração e o registro de indisponibilidades por meio da Resolução Normativa 688/2003. A Resolução Normativa 614/2014, da Aneel, consolidou as normas referentes à apuração de indisponibilidade de unidade geradora. Já a Resolução Normativa 583/2013, da Aneel, estabelece o procedimento de comunicação de ocorrência grave ou indisponibilidade prolongada.
É bom saber também: as indisponibilidades são apuradas por meio do cálculo da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Programada (TEIP) e da Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada (TEIF). A ocorrência de indisponibilidade das unidades geradoras pode reduzir a garantia física dos empreendimentos para fins de lastro dos contratos de venda de energia ou da alocação de energia elétrica no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).