O que é: delegação, a título precário e por meio de licitação, da prestação de serviços públicos. É formalizada entre o poder concedente e a empresa que demonstre capacidade para desempenhar tais serviços, por sua conta e risco. As obrigações e direitos de cada parte são formalizadas em contrato de adesão, conforme previsto na Lei 8.987/1995.
Como funciona: diferentemente da concessão, a permissão é outorgada com prazo indeterminado, mas com possibilidade de revogação a qualquer momento, sem a obrigação do governo de indenizar o permissionário. No setor elétrico, a permissão é outorgada para a prestação dos serviços de distribuição.
Os contratos instituem e regulam, individualmente e sem caráter de exclusividade para cada permissionária, a exploração, a título precário, de serviço público de distribuição de energia elétrica, na área de permissão definida. Em geral, a permissão é outorgada para cooperativas.