O que é: documentos elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Ministério de Minas e Energia (MME) com indicações dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica, cuja construção será necessária em um horizonte de seis anos.
Os principais estudos são o Programa de Expansão da Transmissão (PET), elaborado pela EPE, o Plano de Ampliação e Reforços (PAR, elaborado pelo ONS), e o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica, que é a consolidação elaborada pelo MME dos dois planos.
Como funciona: o PET inclui instalações de transmissão ainda não licitadas ou autorizadas, mas cuja construção é recomendável. O objetivo da implantação destas linhas é garantir as condições de atendimento aos submercados de energia elétrica e os intercâmbios entre as regiões.
A EPE publica duas edições semestrais do PET, em fevereiro e agosto de cada ano. O programa tem caráter determinativo, abrange um horizonte de seis anos e apresenta as instalações ainda não licitadas ou autorizadas, recomendadas para entrar em operação nos próximos seis anos.
Já o PAR é um programa elaborado pelo ONS a partir dos estudos da EPE para expansão no horizonte de longo prazo; de propostas de indicação de reforços encaminhados pelos agentes; e de solicitações de acesso apresentadas por usuários da Rede Básica. O plano considera ainda eventuais restrições identificadas no horizonte de curto prazo e do tempo real.
PAR e PET são encaminhados ao MME, que consolida os dois planos no Plano de Outorgas de Transmissão, contemplando assim o conjunto de instalações necessário ao atendimento da geração e da carga no SIN. Neste caso, o Plano de Outorgas inclui os empreendimentos que devem ser licitados e aqueles que serão objetos de resoluções autorizativas emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Histórico: o PET é um documento relativamente recente. A sua primeira versão considerou o período de 2006 a 2010. Em 2012, passou a ser divulgado, junto com o PET, o Plano de Extensão de Longo Prazo (PELP). A partir de 2015, os dois estudos passaram a ser concentrados em um único documento.
A versão mais atual do PET/PELP foi divulgada no segundo semestre de 2018, quando previu a necessidade de investimentos da ordem de R$ 27 bilhões para a instalação de aproximadamente 12,4 mil quilômetros de linhas e 41 subestações.
Em 2017, o MME não viu problemas para definição de prazo de cinco anos para os horizontes de estudos do ONS e solicitou à Aneel para adequar os instrumentos normativos a fim de assegurar o respaldo regulatório ao novo horizonte do PAR, que antes era de três anos. Com isso, a Aneel publicou a Resolução Normativa 793/2017, estabelecendo horizonte de três anos para o Plano de Modernização de Instalações e de cinco anos para o PAR.
A versão mais recente do PAR, que considera o período 2019-2023, prevê em 2023 uma carga máxima de energia no SIN de 106.366 MW e uma capacidade instalada de 177.899 MW, sendo que a participação hidrelétrica deve ser de 64,3% naquele ano, contra 67,3% em 2019, início do período. O PAR estima a realização de investimentos da ordem de R$ 13,6 bilhões, sendo R$ 8,7 bilhões relativos a novas obras propostas pelo ONS. O conjunto de obras indica acréscimo de 6.800 quilômetros de novas linhas de transmissão (aumento de 4% na extensão) e de 42.000 MVA de acréscimo de capacidade de transformação (11% a mais na potência nominal instalada) em novas subestações e ampliações de existentes.