O que é: divisões do Sistema Interligado Nacional (SIN). Suas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica. O sistema brasileiro possui quatro submercados: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte.
Como funciona: os submercados funcionam como mercados próprios de energia elétrica, que circula livremente em seu interior. Mas, como cada submercado está interligado aos demais, é possível realizar intercâmbio de energia elétrica, exportando quando há excesso e importando quando há necessidade. Cada submercado possui um valor específico de Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e de Custo Marginal de Operação (CMO).
Histórico: a resolução 18/1999 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu os quatro submercados, com o objetivo de dotar o setor de maior eficiência. Os submercados se tornam necessários na medida em que as restrições de transmissão se tornam permanentes.
É o ONS quem define as fronteiras entre os submercados, conforme Resolução Aneel 290/2000. Por meio da Resolução Aneel 402/2001 foram homologadas as fronteiras estabelecidas pelo ONS, e que estão em vigor até o presente.
É bom saber também: Os submercados de energia não são geograficamente semelhantes às regiões do país. Os estados de Acre e Rondônia, que estão geograficamente localizados na região Norte, por exemplo, fazem parte do submercado Sudeste/Centro-Oeste. E o estado do Maranhão, localizado no Nordeste, está inserido no subsistema Norte, Nordeste e Sudeste.