O que é: segundo definição da Portaria ANP 125/2002, a faixa de domínio de dutos é uma faixa de terra de largura determinada, na qual estão dutos de petróleo, seus derivados ou gás natural, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definida em decreto de declaração de utilidade pública.
A área destinada à faixa de domínio de dutos tem largura e extensão determinada por uma diretriz. A largura para a faixa, normalmente, é de 20 metros, com exceção de áreas de reserva ambiental que poderá ser de 15 metros.
É bom saber: a abertura da faixa de dutos deve causar o menor impacto ambiental possível, por exemplo, os cursos d’água devem ser mantidos e canalizados, caso necessário. As faixas de dutos podem passar nas mais diversas regiões, como: regiões rurais, urbanas, costeiras/rios e de montanha.
A faixa de dutos é um direito de passagem instituído por decretos federais e é fundamental para a segurança das pessoas e a integridade dos equipamentos e instalações existentes. Os dutos ficam enterrados a uma profundidade que garante a integridade e a segurança das instalações. A faixa delimita e protege o duto e as instalações, identifica a localização dos equipamentos e sinaliza para a comunidade orientações como a não realização de escavações, construções, ocupações, queimadas, detonações, lançamento de efluentes, lixo e utilizações indevidas.
As faixas passam por inspeções, que podem ser: (i) aéreas: por helicóptero a cada seis meses; (ii) fluvial: realizada por mergulhadores em trechos de travessias de rios e lagos; (iii) terrestre: realizada ao longo dos dutos por técnicos de inspeção de faixa.